TRT1 - 0101874-97.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de M J DO NASCIMENTO CONSTRUCAO CIVIL em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA em 17/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA em 08/09/2025
-
04/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 416dcc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II doCPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M J DO NASCIMENTO CONSTRUCAO CIVIL -
03/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) M J DO NASCIMENTO CONSTRUCAO CIVIL
-
03/09/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA
-
03/09/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/09/2025 07:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/09/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6146f6 proferido nos autos.
Vistos.
O documento de id 693ae45 comprova o pagamento intempestivo da quarta parcela, vencida em 09/08/2025.
O acordo homologado em id bfc29d8 prevê expressamente a "cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas".
Resta evidente, portanto, que a multa devida pelo atraso havido no pagamento da quarta parcela remonta a R$ R$ 1.650,00, , como sustentado pela autora.
Isto posto, notifique-se a reclamada ao pagamento espontâneo da diferença devida, no importe de R$ 1.650/00, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora de créditos/bens.
Paralelamente, notifique-se a exequente para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT. ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M J DO NASCIMENTO CONSTRUCAO CIVIL -
28/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) M J DO NASCIMENTO CONSTRUCAO CIVIL
-
28/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA
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28/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA em 27/08/2025
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27/08/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f66d68a proferido nos autos.
DESPACHO PJe À parte autora para ciência da comprovação do pagamento realizado pela ré.
ANGRA DOS REIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA -
18/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA
-
18/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/08/2025 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 15:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/05/2025 15:20
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de M J DO NASCIMENTO CONSTRUCAO CIVIL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA em 22/05/2025
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14/05/2025 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc29d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme a fundamentação supra, que a este passa a integrar, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$ 345,00 , calculadas sobre o valor do acordo, pela parte empregada, dispensada. Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA -
08/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) M J DO NASCIMENTO CONSTRUCAO CIVIL
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08/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA
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08/05/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA
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08/05/2025 17:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 17:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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08/05/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/05/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101874-97.2024.5.01.0401 : ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA : M J DO NASCIMENTO CONSTRUCAO CIVIL DESTINATÁRIO(S): ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 21/05/2025 10:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de abril de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA -
08/04/2025 15:44
Expedido(a) mandado a(o) M J DO NASCIMENTO CONSTRUCAO CIVIL
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08/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ PEREIRA DA SILVA
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16/12/2024 17:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
28/11/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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