TRT1 - 0100230-14.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d23efa9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 2.186,20, atualizados até 31/08/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 1.680,27 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 320,99 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO RECLAMANTE: R$ 84,01 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA PATRONO RECLAMANTE: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 100,93 Total Devido pelo Reclamado: R$ 2.186,20 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 2.186,20). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA.
HERING -
11/07/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CIA. HERING em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANNA KAROLINA DIAS MONTEIRO em 09/07/2025
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25/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100230-14.2023.5.01.0027 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: ANNA KAROLINA DIAS MONTEIRO RECORRIDO: CIA.
HERING A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KAROLINA DIAS MONTEIRO -
24/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CIA. HERING
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24/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLINA DIAS MONTEIRO
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18/06/2025 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANNA KAROLINA DIAS MONTEIRO - CPF: *65.***.*48-64
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23/05/2025 10:30
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - MESA ()
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19/05/2025 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CIA. HERING em 06/05/2025
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28/04/2025 21:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100230-14.2023.5.01.0027 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: ANNA KAROLINA DIAS MONTEIRO RECORRIDO: CIA.
HERING A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, condenando o réu às diferenças de verbas rescisórias e horas extras pagas no TRCT, observada a remuneração de R$2.190,48, nos termos da fundamentação supra.
Arbitra-se à condenação o valor de R$5.000,00, com custas de R$100,00, pelo réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANNA KAROLINA DIAS MONTEIRO -
14/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CIA. HERING
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14/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLINA DIAS MONTEIRO
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10/04/2025 13:09
Conhecido o recurso de ANNA KAROLINA DIAS MONTEIRO - CPF: *65.***.*48-64 e provido em parte
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08/04/2025 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/03/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09/04/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/02/2025 09:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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27/01/2025 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/01/2025 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/08/2024 11:59
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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07/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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22/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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