TRT1 - 0100650-78.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 30/07/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SALVADOR BATISTA PESSANHA em 30/07/2025
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22/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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18/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR BATISTA PESSANHA
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18/07/2025 16:10
Homologada a liquidação
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18/07/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/05/2025 15:12
Iniciada a liquidação
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04/05/2025 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 892d484 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
Vistos.
A fim de que a execução não perdure indefinidamente, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos a efetivação da implementação em folha de pagamento do reajuste salarial defiro ao autor.
Considerando que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se ainda a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, manifestar-se sobre os cálculos apresentados.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR BATISTA PESSANHA -
04/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR BATISTA PESSANHA
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04/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/04/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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06/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR BATISTA PESSANHA
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06/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/02/2025 12:33
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 05/02/2025
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06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SALVADOR BATISTA PESSANHA em 05/02/2025
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18/12/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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16/12/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/12/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR BATISTA PESSANHA
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16/12/2024 23:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/12/2024 23:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SALVADOR BATISTA PESSANHA
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16/12/2024 23:20
Concedida a gratuidade da justiça a SALVADOR BATISTA PESSANHA
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27/08/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/08/2024 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2024 18:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de SALVADOR BATISTA PESSANHA em 13/05/2024
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05/05/2024 18:43
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR BATISTA PESSANHA
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03/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/05/2024 14:43
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/04/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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