TST - 0100331-52.2016.5.01.0203
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Emmanoel Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f22e9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Devolva-se os autos ao arquivo definitivo, uma vez que já se operou a extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4f8b3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que o autor deixou de receber parte de seus créditos, que já estavam disponíveis através dos depósitos recursais e que, inclusive, já estavam abatidos dos seus créditos, conforme se verifica nas planilhas de ID.f1f91bf e de ID.d7c2b82.
Assim, não obstante já tenha havido a sentença de extinção nos autos, não há razão para o autor não receber os créditos que são de sua titularidade, uma vez que a natureza dos depósitos recursais é o de garantia da execução e, estando estes depósitos deduzidos dos cálculos, operou-se a preclusão quanto a liberação destes créditos ao autor antes mesma da extinção do feito.
Desta forma, determino: 1) intimação do autor, através do patrono constituído nos autos, bem como através de e-carta no endereço da inicial, para ciência do autor de seus créditos; 2) Na mesma oportunidade, o autor deverá indicar os dados bancários, para recebimento de seus créditos. 3) Vindo os dados bancários, expeça-se o competente alvará, pelos depósitos de ID.3c8d314, AO AUTOR. 4) Feito, devolva-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, uma vez que já se operou a extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA -
22/08/2019 12:20
Baixa Definitiva
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22/08/2019 12:20
Transitado em Julgado em 22.08.2019
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27/06/2019 07:00
Publicado despacho em 27.06.2019.
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26/06/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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21/06/2019 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/05/2019 16:15
Conclusos para julgamento
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22/05/2019 16:14
Distribuído por sorteio
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14/05/2019 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/03/2019 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/02/2019 16:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
26/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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