TRT1 - 0101151-69.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SILVA VIEIRA
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18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 17/09/2025
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10/09/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1fe63 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença é definitivo, notifique-se a parte autora para que venha com os dados bancários a fim de que seja efetuada a transferência do seu crédito, ciente da possibilidade de cobrança de tarifa bancária, em razão do regramento do Banco Central que a autoriza.
Vindo a informação, expeçam-se os alvarás, conforme cálculos id. 83e7e3c. NILOPOLIS/RJ, 08 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDE SILVA VIEIRA -
08/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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08/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SILVA VIEIRA
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08/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/09/2025 09:58
Registrada a exclusão de dados de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS no BNDT
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 02/09/2025
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLEIDE SILVA VIEIRA em 28/08/2025
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20/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6fa43 proferida nos autos.
Petição id. bb517cc - Por ausente o pressuposto de admissibilidade referente à REGULARIDADE FORMAL, DEIXO DE RECEBER o Agravo de Petição do réu (Id bb517cc), nos termos da nova redação da Súmula nº 383,I, do C.
TST. Petição id. d7d127e - A 1ª ré peticionou requerendo: (i) a inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo da demanda; e, sucessivamente, (ii) a suspensão do presente feito executivo até o julgamento definitivo dos recursos pendentes nas instâncias superiores. É o breve relatório.
Decido. 1.
Do Pedido de Inclusão do Estado do Rio de Janeiro O pedido de inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo, nesta fase processual, não merece prosperar.
O Cumprimento Provisório de Sentença, disciplinado a partir do art. 520 do Código de Processo Civil, tem por finalidade precípua conferir efetividade imediata a um comando judicial, ainda que sujeito a recurso.
A sua lógica é permitir que o credor, sob sua responsabilidade, possa desde logo realizar atos executórios para a satisfação de seu direito, antecipando os efeitos de uma decisão que lhe foi favorável.
Ocorre que a execução em face da Fazenda Pública segue rito próprio e especialíssimo, previsto no art. 535 do CPC e, fundamentalmente, no art. 100 da Constituição Federal.
Tal regime impõe que o pagamento de débitos judiciais pelo ente público se dê exclusivamente por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, os quais exigem, como condição indispensável, o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Dessa forma, a natureza provisória da presente execução é manifestamente incompatível com o regime de pagamento imposto ao Estado.
A inclusão do ente público no polo passivo, neste momento, seria medida inócua e desprovida de qualquer utilidade prática, uma vez que nenhum ato de constrição patrimonial ou ordem de pagamento poderia ser efetivamente expedido contra ele antes do esgotamento de todos os recursos.
Carece, portanto, a parte exequente de interesse processual na formação de litisconsórcio passivo nesta fase, já que a medida não traria qualquer benefício à celeridade ou à efetividade da execução.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo deste Cumprimento Provisório de Sentença. 2.
Do Pedido de Suspensão do Feito O pedido de suspensão do presente cumprimento de sentença também deve ser indeferido.
A parte executada não demonstrou nos autos a obtenção de efeito suspensivo, limitando-se a requerer a suspensão com base na mera pendência de julgamento dos recursos.
O Cumprimento Provisório de Sentença, como o próprio nome indica, é o instrumento adequado para executar decisões que não transitaram em julgado, mas cujos recursos pendentes não impedem a produção de seus efeitos.
Acolher o pedido da devedora seria negar a própria essência e finalidade do instituto previsto no art. 520 do CPC.
Assim, na ausência de ordem expressa de suspensão emanada da instância superior, a execução deve prosseguir regularmente em face da devedora principal.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito.
Dispositivo Diante do acima fundamentado: a) INDEFIRO o pedido de inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo; b) INDEFIRO o pedido de suspensão do presente Cumprimento Provisório de Sentença.
Intime-se. NILOPOLIS/RJ, 18 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDE SILVA VIEIRA -
18/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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18/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SILVA VIEIRA
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18/08/2025 09:15
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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15/08/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEIDE SILVA VIEIRA em 06/08/2025
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01/08/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLEIDE SILVA VIEIRA em 29/07/2025
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29/07/2025 19:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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23/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SILVA VIEIRA
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23/07/2025 10:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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23/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/07/2025 18:41
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12eaa7 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Ao embargado.
NILOPOLIS/RJ, 18 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
18/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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18/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SILVA VIEIRA
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18/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/07/2025 20:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/07/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS CumSen 0101151-69.2024.5.01.0501 EXEQUENTE: CLEIDE SILVA VIEIRA EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS DESTINATÁRIO(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da garantia do juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 08 de julho de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
08/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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08/07/2025 09:21
Registrada a inclusão de dados de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS no BNDT com garantia do débito
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01/07/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 07/05/2025
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLEIDE SILVA VIEIRA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fb90c proferido nos autos. DESPACHO - PJe Tendo em vista que o processo principal transitou em julgado em face da 1º reclamada, altera-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a reclamada para pagar o valor da dívida, em 15 dias, sob pena de execução conforme despacho estruturado. NILOPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
04/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
04/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SILVA VIEIRA
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04/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:28
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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04/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLEIDE SILVA VIEIRA em 19/02/2025
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11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
10/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SILVA VIEIRA
-
10/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de CLEIDE SILVA VIEIRA em 03/02/2025
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28/01/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
14/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SILVA VIEIRA
-
14/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/10/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 20/09/2024
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07/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de CLEIDE SILVA VIEIRA em 06/09/2024
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29/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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28/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE SILVA VIEIRA
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28/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/08/2024 12:59
Iniciada a execução
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23/08/2024 14:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/08/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/08/2024 13:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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