TRT1 - 0101014-59.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6466a06 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA, BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Cuida-se de recurso ordinário redistribuído a este Gabinete em razão de declínio de competência, conforme decisão proferida pelo Desembargador Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond (ID. 8f13866), sob o fundamento de prevenção da Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire, com base na alegada conexão com o processo de nº 0101148-86.2024.5.01.0284, anteriormente distribuído a este Gabinete.
Ocorre que, na presente reclamação trabalhista, a reclamante postulou o pagamento de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais em decorrência de doença ocupacional, bem como a manutenção do plano de saúde.
Já na ação de nº 0101148-86.2024.5.01.0284, originalmente distribuída a este Gabinete, a autora requereu o pagamento de verba típica trabalhista – Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) – que em nada se relaciona com a alegação de doença ocupacional que fundamenta as pretensões formuladas nestes autos.
Consoante se verifica dos relatos, não se vislumbra a ocorrência de conexão, na medida em que não são comuns a causa de pedir ou o pedido (artigo 55 do CPC).
De fato, as partes são as mesmas nos dois processos e a discussão, em ambos, decorre do mesmo contrato de trabalho.
Contudo, não há a menor possibilidade de decisões conflitantes, exatamente pela distinção, tanto do pedido, como da causa de pedir.
Aliás, não obstante o Juízo de primeiro grau tenha proferido decisão reconhecendo a existência de conexão, as demandas não foram instruídas em conjunto, tampouco foi proferida sentença única.
Não se justifica, portanto, a reunião dos processos.
A distribuição regular do presente recurso a outro órgão colegiado deve, portanto, ser preservada, sob pena de violação ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição da República) e à segurança jurídica.
Assim, com fulcro no art. 15, inciso IX, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, suscito conflito negativo de competência, a ser dirimido pelo Órgão Especial desta Corte.
Sobreste-se o feito até decisão final do conflito negativo de competência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA -
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101014-59.2024.5.01.0284 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301350300000127034452?instancia=2 -
22/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025
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21/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f0ae7d proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101014-59.2024.5.01.0284 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pela autora - ID d21c491, e pelo réu - ID cbfcb2b.
Recebo os apelos apresentados.
Aos recorridos (autora e réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de julho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA -
07/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA
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07/07/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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07/07/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/07/2025 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c0a142 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., decido: extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 22/10/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: danos morais no importe de R$ 50.000,00;indenização por danos materiais, a título de pensão mensal proporcional à redução da capacidade laborativa da reclamante, a ser satisfeita em parcela única;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 2.000,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 100.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA -
21/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/06/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA
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21/06/2025 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/06/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA
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21/06/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA
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12/06/2025 04:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/06/2025 20:59
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 10:33
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 14:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA em 12/05/2025
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03/05/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b287e03 proferido nos autos.
Vistos.
Conclamo as partes à audiência de conciliação, nos termos do art. 846 da CLT, tendo em vista a importância da solução consensual dos conflitos trabalhistas.
A experiência demonstra que a conciliação é um meio eficaz de se alcançar a pacificação social, promovendo a celeridade processual e a economia de recursos públicos.
Considerando a necessidade de otimizar a gestão processual e a uniformização de procedimentos, autorizo a alteração da classificação da modalidade da audiência no sistema PJe, exclusivamente, mantendo-se inalterado o tipo processual da audiência.
A alteração na classificação visa tão somente facilitar o acompanhamento estatístico e a geração de relatórios, não implicando mudança no rito processual.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/04/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA
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30/04/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2025 21:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2025 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA
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02/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/04/2025 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/01/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 14:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/12/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA em 07/11/2024
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01/11/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCELINE RIBEIRO MOREIRA
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25/10/2024 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 14:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/10/2024 11:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/10/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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22/10/2024 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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