TRT1 - 0101140-92.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO DE JESUS BATISTA DOS SANTOS em 12/05/2025
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 376abf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE JESUS BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/04/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/04/2025 12:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 12:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/06/2024 14:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/06/2024 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2024 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2024 14:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2024 14:33
Iniciada a liquidação
-
05/06/2024 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 830,00
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05/06/2024 13:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DE JESUS BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2024 13:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/06/2024 13:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 17:16
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DE JESUS BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DE JESUS BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
05/12/2023 09:18
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/11/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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