TRT1 - 0100699-38.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) Valeska Faria Lima
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18/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) Lalesca Faria Lima
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18/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) Michael Corrêa Lima
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18/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA
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18/09/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/09/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA
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18/09/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a Valeska Faria Lima
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18/09/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a Lalesca Faria Lima
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18/09/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a Michael Corrêa Lima
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16/09/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de Valeska Faria Lima em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de Lalesca Faria Lima em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de Michael Corrêa Lima em 08/09/2025
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA em 08/09/2025
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29/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f148d14 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Retifica-se o erro material.
Onde se lê: "(...) Assim, defere-se a habilitação incidental de MICHEL CORREA LIMA, CPF: *28.***.*41-04; LALESCA FARIA LIMA, CPF: *64.***.*13-08; e VALESKA FARIA LIMA, CPF: *85.***.*90-60., devendo o polo ativo se retificado.(...)" Leia-a se: Assim, defere-se a habilitação incidental de MICHEL CORREA LIMA, CPF: *28.***.*41-04; LALESCA FARIA LIMA, CPF: *64.***.*13-08; e VALESKA FARIA LIMA, CPF: *85.***.*90-60., devendo o polo passivo ser retificado.
Intimem-se e voltem conclusos para sentença.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA -
28/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) Valeska Faria Lima
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28/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) Lalesca Faria Lima
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28/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) Michael Corrêa Lima
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28/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA
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28/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de Valeska Faria Lima em 22/08/2025
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23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de Lalesca Faria Lima em 22/08/2025
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23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de Michael Corrêa Lima em 22/08/2025
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20/08/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab44267 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Foi ajuizada a presente demanda em nome de CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA em 29/04/2025 17:57:21 em face de CARLINHOS LOPES LIMA. Em 02/04/2025, CARLINHOS LOPES LIMA veio a óbito, conforme certidão de ID n° 18f6552, sendo necessária a substituição processual do polo ativo.
Revendo posicionamento anterior, a analise da Lei 6858/80 induz à clara conclusão de que tal norma se direciona ao empregador e a órgãos públicos e privados, para atuação administrativa, quando se refere às verbas devidas pelo empregador ao empregado falecido, ao saldo do FGTS e do PIS/PSEP. A análise do seu regulamento, Decreto 85845/81, leva irrefutavelmente à mesma interpretação, mencionando, inclusive, saldo de contas bancarias e devolução de imposto de renda.
Ou seja, é uma norma aplicável ao requerimento de pagamento administrativo de diversos benefícios e direitos. Assim, em não se aplicando a Lei 6858/80, a sucessão processual deve ser feita com base na lei civil, uma vez que não existe norma trabalhista tratando a matéria.
Dispõe o artigo 110 e 313 do CPC: “Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . ” "Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. […]" Foi juntada a certidão de óbito do de cujus, onde consta que era solteiro, a existência de 03 filhos maiores, bem como não deixou bens, o que permite presumir a inexistência de espólio. A certidão de dependentes habilitados junto ao INSS (ID n° 9bceddc), informa a inexistência de dependentes habilitados. "Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694) I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." Os documentos: a) de id 18f6552 comprova que MICHEL CORREA LIMA, CPF: *28.***.*41-04; b) de id 18f6552 comprova que LALESCA FARIA LIMA, CPF: *64.***.*13-08; e c) de id 7be7668 comprova VALESKA FARIA LIMA, CPF: *85.***.*90-60, que são filhos de CARLINHOS LOPES LIMA.
Em não havendo cônjuge, sucedem o de cujus os descendentes, MICHEL CORREA LIMA, CPF: *28.***.*41-04; LALESCA FARIA LIMA, CPF: *64.***.*13-08; e VALESKA FARIA LIMA, CPF: *85.***.*90-60.
Assim, defere-se a habilitação incidental de MICHEL CORREA LIMA, CPF: *28.***.*41-04; LALESCA FARIA LIMA, CPF: *64.***.*13-08; e VALESKA FARIA LIMA, CPF: *85.***.*90-60., devendo o polo ativo se retificado.
Intimem-se desta decisão e voltem conclusos para sentença.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA -
08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) Valeska Faria Lima
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08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) Lalesca Faria Lima
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08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) Michael Corrêa Lima
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08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA
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08/08/2025 13:32
Deferida a habilitação
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08/08/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/08/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/07/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/07/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de Michael Corrêa Lima em 21/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de Valeska Faria Lima em 16/07/2025
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de Lalesca Faria Lima em 14/07/2025
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de Jaline de Oliveira em 14/07/2025
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04/07/2025 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2025 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2025 06:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2025 06:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA em 09/06/2025
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03/06/2025 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) VALESKA FARIA LIMA
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02/06/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) LALESCA FARIA LIMA
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02/06/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) MICHAEL CORREA LIMA
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02/06/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) JALINE DE OLIVEIRA
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30/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/05/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 17:08
Expedido(a) ofício a(o) CARLINHOS LOPES LIMA
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfc43b proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inicialmente, retificado o polo consignatário para constar apenas o ex-empregado, da ora consignante, CARLINHOS LOPES LIMA, considerando que necessária a decisão para habilitação incidental.
Venha o consignante com o depósito integral em 5 dias, nos termos do artigo 539 e seguintes do CPC, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, o consignante deverá informar os contatos telefônicos dos possíveis herdeiros, a fim de possibilitar sua intimação com maior celeridade.
Oficie-se o INSS para que informe a existência de dependente habilitado à pensão pós-morte de CARLINHOS LOPES LIMA (CPF *52.***.*81-43) Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA -
03/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUMAD - CONSTRUCAO, TECNOLOGIA E ARTE LTDA
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03/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100699-38.2025.5.01.0432 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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