TRT1 - 0010562-13.2015.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA VILHENA PINHEIRO em 12/06/2025
-
28/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VILHENA PINHEIRO
-
11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA VILHENA PINHEIRO em 10/04/2025
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VILHENA PINHEIRO
-
18/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b283046 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: doDESPACHO PJe-JTÀ autora para vista dos documentos anexados, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA VILHENA PINHEIRO -
11/12/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VILHENA PINHEIRO
-
11/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/12/2024 13:27
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/09/2024 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/09/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDREA VILHENA PINHEIRO em 06/09/2024
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26/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VILHENA PINHEIRO
-
10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADEMIR SANTOS DE ANDRADE em 09/07/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RIOCRED SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME em 09/07/2024
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06/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIA NOGUEIRA ANTUNES FRANCA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDREA VILHENA PINHEIRO em 05/07/2024
-
27/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010562-13.2015.5.01.0027 RECLAMANTE: ANDREA VILHENA PINHEIRO RECLAMADO: RIOCRED SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RIOCRED SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID baa3f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, REJEITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins legais.Sem custas, à míngua de previsão legal.Intimem-se.No momento oportuno, certifique-se o decurso do prazo recursal.Transitado em julgado, exclua-se do polo passivo os suscitados JOSE ADEMIR SANTOS DE ANDRADE e CLAUDIA NOGUEIRA ANTUNES FRANCA.Ato contínuo, intime-se a parte autora para indicar meios eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias. Inerte ou não sendo encontrados bens do devedor, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 116 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência do sobrestamento, que deverá ser lançado com motivo “execução frustrada” para fins estatísticos.
Encerrado o prazo supra sem indicação de novos meios da execução pelo(a) exequente, arquive-se o feito provisoriamente pelo prazo do art. 11-Ada CLT. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) ADEMIR SANTOS DE ANDRADE
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26/06/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) RIOCRED SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME
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22/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA NOGUEIRA ANTUNES FRANCA
-
21/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VILHENA PINHEIRO
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21/06/2024 10:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDREA VILHENA PINHEIRO
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06/06/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/05/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VILHENA PINHEIRO
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09/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADEMIR SANTOS DE ANDRADE em 08/05/2024
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08/05/2024 21:45
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2024 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 09:12
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA NOGUEIRA ANTUNES FRANCA
-
12/04/2024 09:12
Expedido(a) edital a(o) ADEMIR SANTOS DE ANDRADE
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11/04/2024 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADEMIR SANTOS DE ANDRADE em 08/04/2024
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02/04/2024 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 13:19
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CLAUDIA NOGUEIRA ANTUNES FRANCA
-
20/03/2024 13:19
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ADEMIR SANTOS DE ANDRADE
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14/03/2024 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2024 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2024 15:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CLAUDIA NOGUEIRA ANTUNES FRANCA
-
08/02/2024 15:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ADEMIR SANTOS DE ANDRADE
-
06/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/12/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VILHENA PINHEIRO
-
04/12/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/11/2023 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2023 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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06/11/2023 15:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/10/2023 07:58
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/09/2023 11:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/09/2023 13:58
Registrada a inclusão de dados de RIOCRED SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/08/2023 14:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/08/2023 14:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2023 14:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 13:25
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/01/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VILHENA PINHEIRO
-
11/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/12/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de Magic Crédito em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA VILHENA PINHEIRO em 01/12/2022
-
19/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) Magic Crédito
-
18/11/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VILHENA PINHEIRO
-
18/11/2022 13:52
Proferida decisão
-
11/11/2022 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/11/2022 13:58
Encerrada a conclusão
-
11/11/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/10/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VILHENA PINHEIRO
-
14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de Magic Crédito em 13/10/2022
-
13/10/2022 15:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
05/10/2022 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/09/2022 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2022 12:41
Expedido(a) mandado a(o) MAGIC CREDITO
-
11/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de Magic Crédito em 10/08/2022
-
23/06/2022 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MAGIC CREDITO
-
23/06/2022 01:51
Decorrido o prazo de Magic Crédito em 22/06/2022
-
13/05/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGIC CREDITO
-
18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDREA VILHENA PINHEIRO em 17/03/2022
-
21/02/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/02/2022 12:43
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO INCIDENTAL DE SUCESSÃO TRABALHISTA)
-
25/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VILHENA PINHEIRO
-
24/01/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
18/01/2022 12:10
Desarquivados os autos
-
13/12/2021 15:09
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE SUCESSÃO TRABALHISTA)
-
27/05/2021 15:01
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/05/2021 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2020 09:16
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/04/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA VILHENA PINHEIRO em 09/03/2020
-
04/01/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 12:34
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA VILHENA PINHEIRO em 30/10/2019
-
24/10/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE SUCESSÃO)
-
16/10/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/06/2019 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/06/2019 12:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2019 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2019 13:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/06/2019 13:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/06/2019 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2019 13:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/06/2019 13:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/05/2019 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 17:26
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
10/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de ANDREA VILHENA PINHEIRO em 09/05/2019 23:59:59
-
29/04/2019 10:33
Juntada a petição de Manifestação (ATUAL ENDEREÇO DA RECLAMADA)
-
22/04/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/02/2019 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2019 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/12/2018 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2018 09:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/12/2018 09:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/12/2018 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2018 08:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/12/2018 08:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/10/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 17:22
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/09/2018 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2018 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2018 12:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2018 12:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/09/2018 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 16:30
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/08/2018 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2018 12:44
Registrada a exclusão de dados de RIOCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-60 no BNDT
-
20/07/2018 12:44
Determinada a exclusão de dados de RIOCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-60 no BNDT
-
13/07/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 10:21
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/07/2018 01:26
Decorrido o prazo de ANDREA VILHENA PINHEIRO em 29/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 15:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 16:00
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
15/03/2018 08:17
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
12/09/2017 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 09:22
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
10/06/2017 03:46
Publicado(a) o(a) Edital em 12/06/2017
-
10/06/2017 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2017 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2017
-
10/06/2017 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2017 08:18
Registrada a inclusão de dados de RIOCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-60 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/05/2017 08:35
Determinada a inclusão de dados de RIOCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-60 no BNDT
-
26/05/2017 12:40
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
13/05/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2017
-
13/05/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2017 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2017 11:34
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/04/2017 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 18:55
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/02/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 23/02/2017
-
23/02/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2017
-
23/02/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2017 23:09
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/02/2017 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2017 20:23
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/02/2017 20:23
Transitado em julgado em 17/08/2016
-
19/02/2017 20:23
Encerrada a conclusão
-
19/02/2017 20:23
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/01/2017 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2017 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2017 11:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/01/2017 11:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/01/2017 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2016 11:11
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/08/2016 01:11
Publicado(a) o(a) Edital em 24/08/2016
-
24/08/2016 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2016 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2016 13:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3503.61
-
08/08/2016 13:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA VILHENA PINHEIRO
-
08/08/2016 13:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREA VILHENA PINHEIRO
-
03/08/2016 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/07/2016 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 10:29
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/07/2016 10:29
Convertido o julgamento em diligência
-
14/07/2016 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/07/2016 08:34
Audiência inicial realizada (14/07/2016 08:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Edital em 29/04/2016
-
29/04/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 16:16
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
06/04/2016 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2016
-
15/03/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2016 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2016 13:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/03/2016 13:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/03/2016 13:06
Audiência inicial designada (14/07/2016 08:30 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2015 08:24
Audiência inicial realizada (18/08/2015 08:10 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2015 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/04/2015 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/04/2015 09:51
Audiência inicial designada (18/08/2015 08:10 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2015 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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