TRT1 - 0101116-53.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/08/2025 12:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR em 15/08/2025
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14/08/2025 10:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101116-53.2022.5.01.0025 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR RECORRIDO: VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A, EMPRESA VIACAO IDEAL SA, VIACAO VERDUN S/A, RODOVIARIA A MATIAS LTDA, AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A, VIACAO VILA REAL S/A, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR -
31/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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31/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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31/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
31/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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31/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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31/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
31/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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31/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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31/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR
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30/07/2025 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-94
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30/07/2025 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR - CPF: *47.***.*78-60
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09/07/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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09/07/2025 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR em 24/06/2025
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23/06/2025 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
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12/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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12/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f6b05 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR RECORRIDO: VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A, EMPRESA VIACAO IDEAL SA, VIACAO VERDUN S/A, RODOVIARIA A MATIAS LTDA, AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A, VIACAO VILA REAL S/A, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e 1ª reclamada em face do Acórdão prolatado por esta 4ª Turma no Id. cd2c382.
Ante o pedido de efeitos modificativos da decisão, e considerando o disposto art. 1.023, § 2º do CPC, aplicável subsidiariamente a este especializada, determino a intimação das partes, ora embargadas, para, querendo, apresentar sua manifestação sobre os Embargos de Declaração de Id. 3bafbd8 e 9342be2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - VIACAO VILA REAL S/A - RODOVIARIA A MATIAS LTDA - VIACAO VERDUN S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR
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11/06/2025 14:57
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR em 06/06/2025
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02/06/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/06/2025 10:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 04:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
-
26/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101116-53.2022.5.01.0025 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR RECORRIDO: VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A, EMPRESA VIACAO IDEAL SA, VIACAO VERDUN S/A, RODOVIARIA A MATIAS LTDA, AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A, VIACAO VILA REAL S/A, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, REJEITAR a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento de defesa e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: para reformar a sentença, anular a justa causa aplicada, convertendo-a em dispensa imotivada e condenar a reclamada a pagar o valor a ser apurado em liquidação a título do saldo de salário de 10 dias, valor de aviso prévio de 39 dias, 13º salário proporcional, férias proporcionais de 2022/2023, férias vencidas de 2021/2022, FGTS (8%+40%) do período e rescisão, bem como na obrigação de fazer consubstanciada na entrega das guias para saque do FGTS (8% + 40%) e guias do seguro desemprego, junto com a chave da conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão, com comprovação dos recolhimentos e da multa rescisória, sob pena de liquidação dos valores não depositados e conversão do seguro desemprego em indenização substitutiva.
Devida, ainda, a multa do art. 477 da CLT, considerando que a multa por atraso no pagamento é indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora (Súmula nº 462 do TST), não sendo o caso dos autos em que houve reversão da justa causa aplicada, ato oriundo do empregador e deferir indenização por danos morais no importe postulado na inicial, de R$ 10.000,00, tudo nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator.
Em razão da reforma parcial da sentença, fica a reclamada instada ao pagamento dos honorários advocatícios na razão de 10% do valor bruto que resultar da liquidação da sentença.
Inverte-se os ônus da sucumbência, fixando-se as custas em R$ 1.200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor dado a causa de R$ 60.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR -
23/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
23/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
23/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
23/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
-
23/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
23/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
23/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
23/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
23/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR
-
21/05/2025 11:39
Conhecido o recurso de EDILSON CARNEIRO DE AGUIAR - CPF: *47.***.*78-60 e provido em parte
-
01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
-
30/04/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/04/2025 10:25
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
18/03/2025 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
18/03/2025 08:20
Retirado de pauta o processo
-
12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/02/2025 16:18
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
21/01/2025 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/01/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
03/09/2024 21:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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