TRT1 - 0103774-23.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:03
Arquivados os autos definitivamente
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15/09/2025 12:03
Transitado em julgado em 02/09/2025
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15/09/2025 12:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 70,00)
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09/09/2025 06:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA HERINGER VALERIO DE SOUZA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ACCS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 02/09/2025
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01/09/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0103774-23.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO CITIBANK S A, ACCS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO CITIBANK S A Tomar ciência do v. acórdão ID 68b53cb, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 98 DA SDI-II DO TST.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
SEGURANÇA DENEGADA. É legítima a determinação judicial que impõe à parte executada, sucumbente na fase cognitiva, o adiantamento dos honorários periciais contábeis necessários à apuração de valores na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 879, §6º, da CLT e do art. 789-A do mesmo diploma legal.
A Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-II do C.
TST, que veda o depósito prévio de honorários periciais, aplica-se exclusivamente à fase de conhecimento, não alcançando a fase executiva, em que já se encontra definida a responsabilidade processual pelo ônus da sucumbência.
Inexistindo ilegalidade ou abuso de poder no ato impugnado, e não configurada a perda superveniente do objeto, impõe-se a denegação da segurança postulada.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por ..., CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, DENEGAR, EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA PLEITEADA,nos termos dos fundamentos já delineados na decisão liminar anteriormente proferida (ID. 500a802), que ora se ratificam e integram este voto como razão de decidir.
Custas de R$70,00, pelos impetrantes, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$3.500,00.
MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO CITIBANK S A -
19/08/2025 11:31
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 73A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HERINGER VALERIO DE SOUZA
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19/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ACCS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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19/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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21/07/2025 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 70,00
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21/07/2025 16:51
Denegada a segurança a BANCO CITIBANK S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 16:48
Incluído em pauta o processo para 03/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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13/06/2025 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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20/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA HERINGER VALERIO DE SOUZA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ACCS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 19/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103774-23.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 53 na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300495100000120302566?instancia=2 -
30/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA HERINGER VALERIO DE SOUZA
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30/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ACCS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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30/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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30/04/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/04/2025 11:08
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO CITIBANK S A
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30/04/2025 11:08
Não Concedida a Medida Liminar a ACCS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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30/04/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/04/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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