TRT1 - 0100847-96.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/06/2025 10:35
Juntada a petição de Contraminuta
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23/06/2025 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ecb5c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
09/06/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/06/2025 18:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f23ef8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): JOSIANE DO PATROCINIO VENANCIO DE LIMA Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/04/2025 - Id. 0a35348 ; recurso interposto em 08/05/2025 - Id. aa2295f ).
Regular a representação processual (Id. edf3018 /482d1f6 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927; artigo 950, §único; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 157, inciso I; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373; Lei nº 8213/1991, artigo 21-A. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, cumprindo registrar que o site jusbrasil não é fonte oficial de publicação ou mesmo consta do rol dos repositórios autorizados DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; artigo 791-A, §4º. - má aplicação do entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADI 5766. - violação aos artigos 1º, incisos III e IV; artigo 3º inciso III; artigo 5º inciso XXXVI e XXXV LXXIV e § 2º, § 3º, bem como o artigo 7º da Carta Magna de 1988.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, em consonância com o entendimento do STF exarado no julgamento da ADI 5766, o que não permite o processamento do recurso.
Inócuos, portanto, os arestos trazidos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DO PATROCINIO VENANCIO DE LIMA -
27/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DO PATROCINIO VENANCIO DE LIMA
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27/05/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de JOSIANE DO PATROCINIO VENANCIO DE LIMA
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13/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 13:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSIANE DO PATROCINIO VENANCIO DE LIMA em 12/05/2025
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08/05/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100847-96.2022.5.01.0224 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JOSIANE DO PATROCINIO VENANCIO DE LIMA RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOSIANE DO PATROCINIO VENANCIO DE LIMA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a66a208, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento dos recursos ordinários interpostos pela reclamante, arguida pelo réu em contrarrazões; conhecer dos recursos da parte autora e, no mérito, negar-lhes provimento.
Esteve presente ao julgamento a Dra.
Camila Pereira Barbosa Almeida, pela reclamada." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DO PATROCINIO VENANCIO DE LIMA -
25/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DO PATROCINIO VENANCIO DE LIMA
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24/04/2025 11:03
Conhecido o recurso de JOSIANE DO PATROCINIO VENANCIO DE LIMA - CPF: *57.***.*61-60 e não provido
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07/04/2025 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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20/02/2025 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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19/09/2024 05:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/09/2024 15:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 09:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/09/2024 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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04/09/2024 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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04/09/2024 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/08/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DO PATROCINIO VENANCIO DE LIMA
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29/08/2024 09:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 09:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/08/2024 15:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2024 14:45
Proferida decisão
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26/08/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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