TRT1 - 0100047-91.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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23/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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23/09/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS sem efeito suspensivo
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23/09/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 22/09/2025
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/09/2025
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16/09/2025 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881366f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS em face de CVA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA E COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE.
Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.300,00, calculadas sobre R$ 51.851,20, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada.
Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS -
08/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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08/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS
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08/09/2025 08:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
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08/09/2025 08:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS
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08/09/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS
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07/09/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025
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28/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 13:04
Audiência de instrução realizada (28/07/2025 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 02/07/2025
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS em 02/07/2025
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26/06/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a6dc4 proferido nos autos.
Por imperiosa necessidade de adequação da pauta, fica remarcada a audiência presencial para o dia 28/07/2025, às 10:10 h.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores.
Dê-se ciência às partes através dos respectivos patronos.
NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS -
18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS
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18/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/06/2025 10:47
Audiência de instrução designada (28/07/2025 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2025 10:47
Audiência de instrução cancelada (24/07/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100047-91.2025.5.01.0247 : MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS : CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS -
09/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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09/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS
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09/04/2025 11:58
Audiência de instrução designada (24/07/2025 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2025 12:03
Audiência inicial realizada (08/04/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/04/2025 18:35
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 13:09
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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15/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS
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15/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS PASSOS DIAS
-
15/01/2025 14:45
Audiência inicial designada (08/04/2025 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/01/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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