TRT1 - 0100610-28.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100610-28.2024.5.01.0245 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: JHONN NILTON ARAUJO DE BARROS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA RECORRIDO: JHONN NILTON ARAUJO DE BARROS, VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA, VALTELLINA S.P.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, REJEITAR as preliminares arguidas pela primeira ré, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PROVIMENTO ao da primeira reclamada, para, afastando da condenação o pagamento de indenização pelo intervalo intrajornada, julgar IMPROCEDENTE o pedido, afastando-se, por corolário, a condenação da primeira reclamada de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
Para os efeitos da IN nº 03 do C.
TST, mantém-se o valor fixado na sentença, invertendo-se o ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
19/05/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 14:31
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.461,44)
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19/05/2025 14:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 109,23)
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19/05/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f704b1 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: 897ef3b Interposição em: 02/05/2025 Data da Ciência: 14/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 4f6d101 Depósito Recursal de ID: 966fd78 Custas no ID: f9a1b67 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (parte autora e segunda ré) para ciência do recurso interposto também pela primeira ré.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. -
12/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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12/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JHONN NILTON ARAUJO DE BARROS
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12/05/2025 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JHONN NILTON ARAUJO DE BARROS em 02/05/2025
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02/05/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67efbad proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 9abec08 Interposição em: 25/04/2025 Data da Ciência: 14/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 12d90ad Custas pela ré. AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada(s)) para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
29/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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29/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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29/04/2025 00:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHONN NILTON ARAUJO DE BARROS sem efeito suspensivo
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25/04/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/04/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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10/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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10/04/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JHONN NILTON ARAUJO DE BARROS
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10/04/2025 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 109,23
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10/04/2025 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONN NILTON ARAUJO DE BARROS
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10/04/2025 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a JHONN NILTON ARAUJO DE BARROS
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10/04/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/04/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/03/2025 11:30
Convertido o julgamento em diligência
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06/02/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/02/2025 15:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 15:17
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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11/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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11/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JHONN NILTON ARAUJO DE BARROS
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10/06/2024 13:30
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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