TRT1 - 0100862-51.2022.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/06/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 11:33
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072d7b5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - RAUL SOARES ALEIXO -
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAUL SOARES ALEIXO
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAUL SOARES ALEIXO
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29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 23:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11d45e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RAUL SOARES ALEIXO Recorrido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. Visto etc., Registra-se que o presente processo é conexo aos de número 0119672-47.2023.5.01.000/ 0100875-55.2021.5.01.0012/ 0100891-09.2021.5.01.0012 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. db702e8).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE DO DIRIGENTE DE COOPERATIVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 8; nº 463, item I; nº 93 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 253. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 543, §3º; artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Lei nº 4594/1964, artigo 55; Código de Processo Civil, artigo 479; Lei nº 5764/71, artigo 55; Código de Processo Civil, artigo 98, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/55206 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAUL SOARES ALEIXO -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAUL SOARES ALEIXO
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28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de RAUL SOARES ALEIXO
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05/02/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 16:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025
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23/01/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RAUL SOARES ALEIXO
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14/11/2024 11:22
Conhecido o recurso de RAUL SOARES ALEIXO - CPF: *50.***.*04-15 e não provido
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14/11/2024 11:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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12/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 13:00 Presencial ()
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27/08/2024 14:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/08/2024 13:42
Retirado de pauta o processo
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 08:09
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/05/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/02/2024 10:40
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/02/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/12/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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