TRT1 - 0100712-81.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 19:12 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            12/05/2025 04:17 Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 04:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 04:17 Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 04:17 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72562d4 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO LIMA MARTINS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos, etc.
 
 O Tribunal Pleno deste Regional, na sessão do dia 10/04/2025 admitiu o IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 – Tema 29 “A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari”, com deliberação de suspensão de todas as ações na fase de conhecimento versando sobre a matéria no TRT 1ª Região (Ofício Circular TRT-1 Nugepnac nº 11/2025 de 15/04/2025).
 
 Desse modo, tendo em vista a discussão nos presentes autos, impõe-se determinar o SOBRESTAMENTO do feito até ulterior decisão do referido IRDR.
 
 Intimem-se as partes para ciência. /dcsg RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
 
 ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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                                            09/05/2025 09:23 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            09/05/2025 09:23 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO LIMA MARTINS 
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                                            09/05/2025 09:22 Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 29 
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                                            08/05/2025 15:28 Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANTONIO PAES ARAUJO 
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                                            01/05/2025 00:04 Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025 
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                                            18/04/2025 12:11 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            10/04/2025 03:27 Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 03:27 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 03:27 Publicado(a) o(a) acórdão em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 03:26 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100712-81.2023.5.01.0052 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO LIMA MARTINS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CARLOS AUGUSTO LIMA MARTINS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. a4105df, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceio de defesa e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
 
 Desembargador Relator.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
 
 CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO LIMA MARTINS
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                                            09/04/2025 11:45 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            09/04/2025 11:45 Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO LIMA MARTINS 
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                                            27/03/2025 13:47 Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - OAB: RJ59358 e não provido 
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                                            31/01/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 10:14 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            30/01/2025 10:14 Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA () 
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                                            29/10/2024 14:40 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            25/10/2024 14:29 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO 
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                                            29/04/2024 15:13 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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