TRT1 - 0100525-40.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 07:16
Iniciada a liquidação
-
29/08/2025 07:16
Transitado em julgado em 14/08/2025
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEMETRIO DOS SANTOS FERREIRA em 28/08/2025
-
15/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e64a7b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ingressam as partes com petição conjunta informando a celebração de Acordo.
Da análise da petição, verifico que foi subscrita pelos patronos de ambas as partes, todos devidamente representados, razão pela qual homologo o acordo nos exatos termos da minuta juntada em ID.4df1ddb, com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. Custas pela parte autora, dispensada do pagamento. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. O(A) autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o valor das parcelas remanescentes em caso de inadimplência, prosseguindo-se a execução independentemente de citação, por meio do sistema SISBAJUD, mediante responsabilidade solidária dos sócios, inclusive.
No caso de mora, sem justificativa razoável, há a incidência de multa de 50% sobre a parcela em atraso.
Homologo o acordo.
Retire-se o feito de pauta.
Aguarde-se o integral cumprimento, inclusive quanto ao recolhimento fiscal e previdenciário.
Se nada for requerido até o dia 05 dias após o pagamento da última parcela, restará extinta a obrigação, nos termos do artigo 924,II, do CPC, quando os autos serão arquivados definitivamente.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
14/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
14/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO DOS SANTOS FERREIRA
-
14/08/2025 17:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/08/2025 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/08/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/08/2025 18:09
Juntada a petição de Acordo
-
24/07/2025 18:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/07/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100525-40.2025.5.01.0202 RECLAMANTE: DEMETRIO DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): DEMETRIO DOS SANTOS FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 20/08/2025 09:10 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEMETRIO DOS SANTOS FERREIRA -
25/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
25/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
25/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO DOS SANTOS FERREIRA
-
06/05/2025 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100525-40.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
24/04/2025 18:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101497-66.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Kik da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 16:17
Processo nº 0100412-37.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Davi da Silva Rodrigues Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2025 09:55
Processo nº 0100365-69.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Julia da Silva Lessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 11:47
Processo nº 0100963-24.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 15:36
Processo nº 0100452-60.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Claudino Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 13:52