TRT1 - 0100820-32.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c6028 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Intime-se a ré a promover o reposicionamento da reclamante com a devida implementação na ficha funcional e em folha de pagamento, em 30 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00, conforme sentença de id aa8c01b, devendo juntar aos autos a ficha funcional completa da autora, notadamente o campo relativo às progressões, a fim de que seja possível cotejar-se os níveis de referência ali anotados.
Cumprido o item anterior, intime-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador, observando-se o acórdão de id 6b8d9f0 que aplicou o pagamento pela ré da multa de 2% e indenização de 5%, ambos sobre o valor da causa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVA MARIA DA SILVA -
05/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EVA MARIA DA SILVA
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05/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/09/2025 15:58
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 15:57
Transitado em julgado em 21/08/2025
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27/08/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2024 19:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2024 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/11/2024 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EVA MARIA DA SILVA
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06/11/2024 15:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/11/2024 19:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/10/2024 10:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EVA MARIA DA SILVA
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16/10/2024 18:09
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de EVA MARIA DA SILVA em 10/10/2024
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09/10/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/09/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EVA MARIA DA SILVA
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26/09/2024 19:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/09/2024 19:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EVA MARIA DA SILVA
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26/09/2024 19:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVA MARIA DA SILVA
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26/09/2024 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/09/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 08:48
Juntada a petição de Razões Finais
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23/09/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) EVA MARIA DA SILVA
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19/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/08/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/08/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) EVA MARIA DA SILVA
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08/08/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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