TRT1 - 0100866-72.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 11:26
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/04/2025 13:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b8dd7e proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): BRUNO DE SOUZA Recorrido(a)(s): BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 355. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66; artigo 71; artigo 235-C, §3º; Código Civil, artigo 122. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADI 5322.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA -
04/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA
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04/04/2025 14:59
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO DE SOUZA
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30/01/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 27/11/2024
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13/11/2024 11:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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07/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA
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06/11/2024 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO DE SOUZA - CPF: *95.***.*48-62
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27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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11/09/2024 21:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/09/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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04/09/2024 12:21
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 21/08/2024
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09/08/2024 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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07/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA
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05/08/2024 12:49
Conhecido o recurso de BRUNO DE SOUZA - CPF: *95.***.*48-62 e não provido
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13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA em 12/07/2024
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12/07/2024 09:38
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 3 ()
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10/07/2024 16:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BEL TOUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
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04/07/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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01/05/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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15/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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