TRT1 - 0100186-54.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a57abe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA - AFNE e, no mérito, julgo-os procedentes, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, para: a) Declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta corrente nº 84135-8, da Agência 101-5 do Banco do Brasil, por se tratar de recursos públicos com destinação vinculada à saúde; b) Determinar o imediato desbloqueio e liberação, via SISBAJUD, da integralidade dos valores constritos nas contas mencionadas na alínea "a". c) Acolher o pedido de substituição da penhora por penhora no rosto dos autos nº 0018732-25.2020.8.19.0066.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26 Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de penhora de crédito, acompanhado da devida carta de vênia, dirigida aos autos do processo 0018732-25.2020.8.19.0066 em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, a fim de que a quantia devida no presente processo seja averbada em destaque naquele feito, nos termos do artigo 860 do CPC e, uma vez disponível ao exequente (naquele feito)/reclamado na presente ação seja transferido a este Juízo.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
23/03/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/03/2025 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2024 12:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELIZANGELA PEREIRA GONCALVES FRAGA em 19/03/2024
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19/03/2024 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2024 09:56
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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06/03/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA PEREIRA GONCALVES FRAGA
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06/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/02/2024
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18/01/2024 15:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em RR Município)
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12/01/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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12/01/2024 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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12/09/2023 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2023 12:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 05/09/2023
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 24/08/2023
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ELIZANGELA PEREIRA GONCALVES FRAGA em 24/08/2023
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16/08/2023 11:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
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11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2023
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11/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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10/08/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA PEREIRA GONCALVES FRAGA
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10/08/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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08/08/2023 12:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA - CNPJ: 32.***.***/0001-43 e não provido
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18/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2023
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17/07/2023 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:34
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 11:00 CRVMB ()
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10/07/2023 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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