TRT1 - 0100992-08.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANINY ANDRADE DA NOBREGA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES em 08/09/2025
-
30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RONALDO DE MELO DA SILVA em 29/08/2025
-
22/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JANINY ANDRADE DA NOBREGA
-
22/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES
-
18/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
15/08/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
15/08/2025 16:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RONALDO DE MELO DA SILVA
-
13/08/2025 21:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
11/07/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06aa37 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para manifestações.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE MELO DA SILVA -
03/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
03/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JANINY ANDRADE DA NOBREGA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES em 02/07/2025
-
26/06/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JANINY ANDRADE DA NOBREGA
-
04/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES
-
04/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES
-
13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f4f9bf proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, ficando suspenso o andamento do feito até a decisão.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo indicados, através de E-carta, para manifestações no prazo de 15 dias. KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES, CPF: *41.***.*15-91, no endereço do contrato social - Rua Batista de Oliveira 668, apto 503 A, Cocó, Fortaleza, CE, 60176-032 e no do INFOJUD - Estrada do Fio 3001, casa 11, Eusébio, CE, 61776-770;JANINY ANDRADE DA NÓBREGA, CPF: *53.***.*41-35, no endereço do contrato social, que é o mesmo do INFOJUD - Rua Carlos Vasconcelos 308, apto 703, Meireles, Fortaleza, CE, 60115-170.
Caso retornem negativos os expedientes, renove-se por edital.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA -
12/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
12/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
12/05/2025 16:54
Proferida decisão
-
12/05/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
12/05/2025 15:02
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/04/2025 20:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f360e28 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
Desde já ciente o exequente que, em caso de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá observar o regramento dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, bem como as normas suplementares previstas na Resolução nº 185/2017 do CSJT.
Decorridos mais de 2 anos do último ato praticado no processo, destaco ao exequente que a reiteração de providências já levadas a efeito ou ativação de convênios que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE MELO DA SILVA -
04/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
04/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
04/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
03/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/01/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
03/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
03/12/2024 10:12
Registrada a inclusão de dados de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/08/2024 14:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/08/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/08/2024 14:00
Iniciada a execução
-
22/08/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO DE MELO DA SILVA em 21/08/2024
-
31/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
30/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
30/07/2024 13:02
Homologada a liquidação
-
30/07/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 22/07/2024
-
06/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
05/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
05/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/07/2024 10:39
Iniciada a liquidação
-
05/07/2024 10:39
Transitado em julgado em 02/07/2024
-
04/07/2024 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RONALDO DE MELO DA SILVA em 02/07/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
12/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
12/06/2024 21:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
12/06/2024 21:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO DE MELO DA SILVA
-
12/06/2024 21:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO DE MELO DA SILVA
-
03/05/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/05/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/05/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
22/02/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
22/02/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/05/2024 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
05/02/2024 07:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/02/2024 08:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/02/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
31/01/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
11/12/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
-
11/12/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
06/12/2023 11:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/02/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/11/2023 13:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO DE MELO DA SILVA em 22/11/2023
-
25/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE MELO DA SILVA
-
23/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/10/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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