TRT1 - 0100915-71.2022.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2025 13:13
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDACINHOS MAGICOS ALIMENTOS LTDA - ME
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29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO VIEIRA em 06/05/2025
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25/04/2025 16:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3818294 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA Recorrido(a)(s): PEDACINHOS MÁGICOS ALIMENTOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/11/2024 - Id. d1ea7bf; recurso interposto em 28/11/2024 - Id. 51a775b).
Regular a representação processual (Id. 561e7c8).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I e II.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos pertinentes indicados pela recorrente.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO VIEIRA -
14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
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14/04/2025 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
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03/02/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:07
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 13:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDACINHOS MAGICOS ALIMENTOS LTDA - ME em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO VIEIRA em 29/11/2024
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28/11/2024 18:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDACINHOS MAGICOS ALIMENTOS LTDA - ME
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11/11/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO VIEIRA
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05/11/2024 12:06
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO VIEIRA - CPF: *43.***.*93-91 e não provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 08:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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23/08/2024 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 20:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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16/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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