TRT1 - 0100115-92.2022.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 05:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 05:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7777b96) para Contrarrazões
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06/06/2025 05:39
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0db4d04) para Contraminuta
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIS APARECIDA DUARTE GIROLAMY em 02/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIS APARECIDA DUARTE GIROLAMY em 02/06/2025
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30/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS APARECIDA DUARTE GIROLAMY
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) THAIS APARECIDA DUARTE GIROLAMY
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19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/05/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1be11a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): THAIS APARECIDA DUARTE GIROLAMY Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência Duração do Trabalho / Compensação de Horário Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos Mulher Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação Semestral Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Assédio Moral DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 93; nº 294; nº 338; nº 437; nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 413. - violação do(s) artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 384; artigo 457; artigo 460; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; Lei nº 4594/1964, artigo 17; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo . - divergência jurisprudencial . - violados: Art. 17 da Lei 4.594/64; Art. 5º, XIII, da CF; Art. 468 da CLT; Art. 724 e 714 do CC; Art. 30, § 1º da Lei 4.594/67; Art. 18, § 1º do Decreto 53.903/65; Art. 13 da Lei 6.615/78; Art. 16 do Decreto 84.134/79. - violados: Art. 444 da CLT; Súmula 51 do TST; Art. 3º da CLT; Art. 3º, IV e 5º, caput, da CRFB/88; Súmula 294 do TST; Art. 7º, XXIX, da CRFB/88; Art. 457, § 1º, da CLT. - violados: Art. 5º, LXXIV e XXXV, da CF; Art. 1º, III, da CF; Art. 791-A, § 4º, da CLT; Art. 98, § 2º, do CPC; ADI 5766 (STF).
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS APARECIDA DUARTE GIROLAMY -
14/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) THAIS APARECIDA DUARTE GIROLAMY
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14/04/2025 10:25
Não admitido o Recurso de Revista de THAIS APARECIDA DUARTE GIROLAMY
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31/01/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 16:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/12/2024
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13/12/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/11/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIS APARECIDA DUARTE GIROLAMY
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27/11/2024 14:39
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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27/11/2024 14:39
Conhecido em parte o recurso de THAIS APARECIDA DUARTE GIROLAMY - CPF: *96.***.*92-70 e provido em parte
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19/11/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 15:28
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/09/2024 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/09/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
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03/09/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2024
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26/08/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/08/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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12/08/2024 19:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/05/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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