TRT1 - 0100957-81.2022.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIVIO RIBEIRO ANDRADE em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DALTON RIBEIRO ANDRADE em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de VALMIKE LEITE DE ANDRADE em 09/09/2025
-
27/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e35f8e proferida nos autos. AP 0100957-81.2022.5.01.0261 - 5ª Turma Recorrente: 1.
VALMIKE LEITE DE ANDRADE E OUTROS Recorrido: LUCAS ALVES GOMES Recorrido: Advogado(s): DINAMO ENGENHARIA LTDA DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (RJ227410) RECURSO DE: VALMIKE LEITE DE ANDRADE (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id bd1aa13,2bba053,71e237c,5f5a3d2; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id c85c0cc).
Representação processual regular (Id 94bd6d7, 55b1f7c e 8bb5218).
Preparo inexigível, nos termos do art. 855-A, §1º, inciso II da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado.
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição do inteiro teor do v. acórdão, de forma aleatória, sem qualquer destaque das razões de decidir, como se observou no caso, é providência inócua, na medida em que a parte transfere ao julgador o ônus de pinçar na decisão recorrida o trecho que traz a tese objeto da insurgência recursal, na mão contrária do comando do referido dispositivo legal.
Nesse sentido, a Colenda Corte: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida.
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018) (g.n.) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALMIKE LEITE DE ANDRADE - DALTON RIBEIRO ANDRADE - LIVIO RIBEIRO ANDRADE -
26/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) LIVIO RIBEIRO ANDRADE
-
26/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) DALTON RIBEIRO ANDRADE
-
26/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) VALMIKE LEITE DE ANDRADE
-
26/08/2025 18:43
Não admitido o Recurso de Revista de VALMIKE LEITE DE ANDRADE
-
29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS ALVES GOMES em 25/04/2025
-
15/04/2025 09:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100957-81.2022.5.01.0261 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: DINAMO ENGENHARIA LTDA, VALMIKE LEITE DE ANDRADE, DALTON RIBEIRO ANDRADE, LIVIO RIBEIRO ANDRADE AGRAVADO: LUCAS ALVES GOMES Tomar ciência do v. acórdão #id:5dd0666: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALVES GOMES
-
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LIVIO RIBEIRO ANDRADE
-
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DALTON RIBEIRO ANDRADE
-
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VALMIKE LEITE DE ANDRADE
-
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
-
25/03/2025 11:30
Conhecido o recurso de DINAMO ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-68 e não provido
-
24/03/2025 14:20
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
13/02/2025 07:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/02/2025 22:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
10/02/2025 22:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/01/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
17/12/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100115-92.2022.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 10:13
Processo nº 0101359-17.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno do Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 11:57
Processo nº 0100896-03.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacqueline Xavier de Souza Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 17:13
Processo nº 0100920-89.2021.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 11:56
Processo nº 0100957-81.2022.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kely Betania Abrao Borges e Borges
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2022 10:08