TRT1 - 0100777-53.2024.5.01.0501
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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08/04/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/03/2025 23:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MORAES DA SILVA
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25/02/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de JORGE MORAES DA SILVA em 24/02/2025
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24/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MORAES DA SILVA
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10/02/2025 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/02/2025 15:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JORGE MORAES DA SILVA
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10/02/2025 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE MORAES DA SILVA
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19/12/2024 00:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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18/12/2024 22:46
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 13:07
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MORAES DA SILVA
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19/07/2024 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MORAES DA SILVA
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01/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:01
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3705091 proferido nos autos. DECISÃO - PJeNo despacho de id nº 8db1dd4, o juízo verificou a exceção de incompetência territorial, eis que a é está localizada no município do Rio de Janeiro. Uma vez que já intimado o autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 800, §2º, da CLT, não há falar em prazo para nova manifestação.Decido.Ante a confissão do autor, que admite não ter prestado seus serviços na Comarca de Nilópolis, contrariando o art. 651, CLT, não há como manter os autos tramitando nesta Vara, já que a distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado.Portanto, acolho a exceção de incompetência territorial.Redistribuam-se os autos para uma das Varas do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro - RJ.
NILOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MORAES DA SILVA
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27/06/2024 14:07
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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27/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/06/2024 08:26
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de JORGE MORAES DA SILVA em 18/06/2024
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MORAES DA SILVA
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07/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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