TRT1 - 0100448-07.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de IASMIN SANTOS DE SOUZA em 11/07/2025
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03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0fcd9 proferido nos autos. SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Homologo o acordo firmado pelas partes, nos termos da petição de Id 9344d39.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, com vencimento antecipado da dívida, inclusive devolução de cheque.
No prazo de 10 dias contados da única parcela do acordo, ou seja 30/07/2025, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.
Caso haja descumprimento do acordo, desde já, o autor(a) requer a imediata execução com antecipação das parcelas vincendas, ficando a Reclamada, desde já, citada para o pagamento do valor inadimplido, acrescido da atualização e multa estipulada, estando ainda ciente da possibilidade de utilização do sistema SISBAJUD, bem como da desconsideração da pessoa jurídica.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 435/11 do Ministério da Fazenda.
Custas no valor de R$ 70,00, resultantes de 2% sobre o valor do acordo, pelo autor, ficando o trabalhador dispensado, ante a gratuidade de justiça que ora concedo.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes.
NILOPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
02/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) IASMIN SANTOS DE SOUZA
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02/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:06
Audiência una cancelada (01/07/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/06/2025 09:41
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/05/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100448-07.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 27/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042800300031700000226480940?instancia=1 -
27/04/2025 19:33
Audiência una designada (01/07/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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27/04/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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