TRT1 - 0100501-40.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:27
Arquivados os autos definitivamente
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO CAMPESTRE em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVENCAS PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIMARA DA SILVA DE SOUZA CORDEIRO em 03/09/2025
-
21/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5745997 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA DA SILVA DE SOUZA CORDEIRO -
20/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO CAMPESTRE
-
20/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) AVENCAS PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
20/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA DA SILVA DE SOUZA CORDEIRO
-
20/08/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
18/08/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
18/08/2025 15:17
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIMARA DA SILVA DE SOUZA CORDEIRO em 06/08/2025
-
30/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA DA SILVA DE SOUZA CORDEIRO
-
21/07/2025 10:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.139,26)
-
21/07/2025 10:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 448,74)
-
09/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO CAMPESTRE em 13/05/2025
-
13/05/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eba24c proferido nos autos.
Ficam as rés intimadas para comprovarem o pagamento das custas de R$448,74 e dos honorários sucumbenciais no valor de R$1.121,84, no prazo de 15 dias, sob pena de execução via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMÍNIO CAMPESTRE - AVENCAS PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME -
10/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO CAMPESTRE
-
10/04/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) AVENCAS PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
10/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/02/2025 19:42
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 19:42
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONDOMÍNIO CAMPESTRE em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de AVENCAS PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIMARA DA SILVA DE SOUZA CORDEIRO em 06/02/2025
-
17/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMÍNIO CAMPESTRE
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16/01/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) AVENCAS PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
16/01/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA DA SILVA DE SOUZA CORDEIRO
-
16/01/2025 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 448,74
-
16/01/2025 17:00
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
16/01/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMARA DA SILVA DE SOUZA CORDEIRO
-
25/10/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/10/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARA DA SILVA DE SOUZA CORDEIRO
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10/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/10/2024 08:51
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/10/2024 07:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 13:21
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) LUCIMARA DA SILVA DE SOUZA CORDEIRO
-
09/07/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) LUCIMARA DA SILVA DE SOUZA CORDEIRO
-
09/07/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO CAMPESTRE
-
09/07/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) AVENCAS PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
-
10/05/2024 20:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/05/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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