TRT1 - 0100321-05.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100321-05.2023.5.01.0060 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO EST DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para sanar a omissão verificada na espécie, a fim de esclarecer que a multa prevista na cláusula 46ª, parágrafo primeiro da CCT, não poderá exceder o valor da obrigação principal corrigida, nos termos da fundamentação do voto da Exma. da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100321-05.2023.5.01.0060 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO EST DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reconhecendo o enquadramento da empresa ré na categoria econômica de fornecimento de refeições e determinando a incidência das normas coletivas aplicáveis à respectiva categoria econômica, condenar a ré a: I) juntar aos autos a relação de todos os empregados nutricionistas e os respectivos comprovantes de pagamentos de salários; II) cumprir as cláusulas da 3ª, 4ª e 46ª CCT 2023/2024 que tratam do piso salarial, reajuste salarial e contribuição assistencial, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas aos empregados representados pelo Sindicato Autor; III) ao pagamento da multa de 10% prevista no Parágrafo Primeiro da Cláusula 46ª da Convenção Coletiva, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus sucumbenciais, fixo as custas em R$1.400,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$70.000,0 (setenta mil reais).
Fica a ré, desde logo, intimada do teor da Súmula 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
18/03/2024 14:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 15/03/2024
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07/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2024
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04/03/2024 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 22/02/2024
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21/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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21/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2024 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/02/2024 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/02/2024 13:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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06/02/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2024 11:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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06/02/2024 11:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/02/2024 11:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2023 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
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24/11/2023 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/11/2023 14:37
Audiência de instrução realizada (16/11/2023 13:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 19:52
Juntada a petição de Réplica
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01/08/2023 09:14
Audiência de instrução designada (16/11/2023 13:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 09:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/11/2023 13:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 07:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2023 13:10 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 14:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2023 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 18:19
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2023
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27/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2023
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21/04/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:11
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2023 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/04/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/04/2023 08:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2023 16:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/04/2023 16:08
Encerrada a conclusão
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19/04/2023 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/04/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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