TRT1 - 0100606-48.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/09/2025 15:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9b13513) para Recurso de Revista
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24/09/2025 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2025
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12/09/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100606-48.2023.5.01.0302 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: WILTON MARTINS DE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: WILTON MARTINS DE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:1270ef8: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos opostos pelo reclamado e por manifestamente procrastinatórios, CONDENAR o embargante/reclamado a pagar multa de 2% sobre o valor da causa (art. 1.026, §2º, do CPC), e, no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos opostos pelo reclamante e, imprimindo efeitos modificativos ao julgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto ao ID. ecc37e2, para afastar a limitação da condenação aos valores constantes no rol de pedidos, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Relator que passa a integrar o presente dispositivo. Para efeitos do artigo 1026, §§ 3º e 4º do CPC, consideram-se os embargos declaratórios opostos como manifestamente protelatórios. Fica, ainda, a parte embargante advertida de que a interposição de novos embargos reiterando as matérias ora analisadas, além de ser despicienda (eis que, ainda que houvesse omissão, incidiria o item III da Súmula 297 do C.
TST), ensejará a aplicação do disposto no artigo 1026, §3º da CLT, em razão de esses embargos serem manifestamente protelatórios. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILTON MARTINS DE OLIVEIRA -
31/08/2025 00:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/08/2025 00:50
Expedido(a) intimação a(o) WILTON MARTINS DE OLIVEIRA
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25/08/2025 15:50
Conhecido o recurso de WILTON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*20-15 e provido em parte
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25/08/2025 15:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WILTON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*20-15
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25/08/2025 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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01/08/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 13:49
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 20 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL ()
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01/07/2025 12:55
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 15:28
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/05/2025 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025
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13/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) despacho em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) despacho em 07/05/2025
-
06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100606-48.2023.5.01.0302 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: WILTON MARTINS DE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: WILTON MARTINS DE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO S.A.
Ter ciência da Decisão de Id. 21d513d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSANGELA CARVALHO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILTON MARTINS DE OLIVEIRA -
05/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) WILTON MARTINS DE OLIVEIRA
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04/05/2025 20:06
Proferida decisão
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04/05/2025 18:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/05/2025 18:52
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025
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16/04/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100606-48.2023.5.01.0302 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: WILTON MARTINS DE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: WILTON MARTINS DE OLIVEIRA, BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:f9a0635: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, para manter a r. sentença, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Redator Designado.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Carlos Henrique Chernicharo, Relator, que, conheceu dos recursos ordinários e, no mérito, dando parcial provimento ao do réu julgou improcedente o pedido e suas repercussões nas demais prestações apuradas sobre o salário.
Mantida a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Prejudicado o recurso do autor, eis que pretendia a reforma da sentença quanto a suspensão do prazo prescricional, a não limitação da condenação ao valor do pedido informado na inicial, a base de cálculo e os reflexos das diferenças salariais.
Ante a improcedência dos pedidos, se afasta a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor.
Invertido o ônus da sucumbência, fixam-se custas no importe de R$8.942,89 (oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) calculadas pelo valor atribuído à causa de R$447.144,53 (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), nos termos do artigo 789, II, da CLT, pelo reclamante, das quais fica dispensado, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WILTON MARTINS DE OLIVEIRA -
07/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WILTON MARTINS DE OLIVEIRA
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28/03/2025 14:43
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido
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24/03/2025 10:42
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/02/2025 11:46
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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25/02/2025 08:48
Retirado de pauta o processo
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25/02/2025 08:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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21/02/2025 16:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/01/2025 16:09
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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27/01/2025 17:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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21/01/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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22/11/2024 14:56
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/10/2024 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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03/07/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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