TRT1 - 0101206-88.2023.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
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Polo Ativo
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08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101206-88.2023.5.01.0037 RECLAMANTE: LUCIANA SANTOS DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUCIANA SANTOS DA SILVA (ADVOGADO: CATIA OLIVEIRA MEATO), RECLAMANTE: CAIO CRISTIAN SANTOS DA SILVA (ADVOGADO: CATIA OLIVEIRA MEATO), RECLAMANTE: SARAH MARIA SANTOS DA SILVA (ADVOGADO: CATIA OLIVEIRA MEATO) move a RECLAMADO: TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP (ADVOGADO: ALOYSIO VASCONCELLOS CARDOSO, ADVOGADO: FERNANDA GOES ABRAO, ADVOGADO: SONIA NEVES DE ASSIS, Proc.
ATOrd 0101206-88.2023.5.01.0037, na forma abaixo.
A DOUTORA ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM.
Juíza Titular na 37º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas. do dia 20.10.2025 às 12:00 horas. do dia 27.10.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 27.10.2025 às 12:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance. que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEÍCULO: Caminhão M.BENZ/L 1111, placa LJW3462, ano 1968/1968, cor azuli RENAVAM *02.***.*18-07, chassi 34.***.***/0263-71, à diesel, no estado, avaliado em R$70.000,00 (setenta mil reais).
O bem pode ser encontrado no endereço Rua da Regeneração, 235, Bonsucesso, Rio De Janeiro/RJ - CEP: 21040-170.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do $ 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, 8 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 & 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, ANDERSON MARTINS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ELISABETH MANHÃES NASCIMENTO BORGES, MM.
Juíza Titular na 37º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
SALUKIA SANTOS LIMA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SARAH MARIA SANTOS DA SILVA -
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fd8e1 proferido nos autos.
DETERMINO que a venda do bem penhorado se realize por leilão, por permissão expressa do § 3º, do artigo 888 da CLT, a observar o procedimento contido nos artigos 879 e seguintes do CPC, cuja aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho é autorizada pelo artigo 769 da CLT.
NOMEIO Leiloeiro Sr.
PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, com endereço para intimações na Av.
Rio Branco, 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20040-006, e-mail [email protected], telefone (21) 98484-2570, a quem caberá a designação de data(s) própria(s).
Fixo comissão de leiloeiros no percentual de 5% sobre os valores de arrematação, a ser custeada pelos arrematantes, em caso de arrematação.
Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; Em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado.
Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente.
Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado.
Intimem-se as partes e sr. leiloeiro quanto ao presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SANTOS DA SILVA - SARAH MARIA SANTOS DA SILVA - CAIO CRISTIAN SANTOS DA SILVA -
05/11/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO RODRIGUES DA SILVA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA em 04/11/2024
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18/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RODRIGUES DA SILVA
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17/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA
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15/10/2024 10:34
Conhecido o recurso de TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-19 e provido em parte
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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05/09/2024 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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13/06/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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