TRT1 - 0100637-39.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:34
Iniciada a execução
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26/09/2025 13:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d6f186 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho os Esclarecimentos do Laudo Pericial realizado pela perícia deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 5f19eae, para fixar em R$ 3.740.392,61 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 2.527.375,47 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 649.320,59 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 416.502,64 (+) Honorários Advocatícios R$ 147.193,91 Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 66.070,16 (id. 0dc0394).
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 3.674.322,45, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 05 de setembro de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FREITAS FERREIRA DA COSTA -
05/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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05/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FREITAS FERREIRA DA COSTA
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05/09/2025 15:05
Homologada a liquidação
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04/09/2025 20:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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15/07/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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14/07/2025 20:25
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7550d7b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, expeça-se alvará ao Sr.
Perito.
Intimem-se, também, as partes para ciência do Laudo Pericial , por 10 dias.
Em caso de pedidos de esclarecimentos, deverá a Secretaria intimar o Perito a prestá-los, com posterior intimação das partes para ciência da manifestação, no prazo de 10 dias. MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
26/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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26/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FREITAS FERREIRA DA COSTA
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26/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FREITAS FERREIRA DA COSTA em 16/06/2025
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14/06/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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13/06/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce347b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos e a diferença considerável existente entre os valores apurados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela 1ª ré. Para este fim, nomeio a Dra.
Lívia Cavalcante Vasconcelos, que deverá ser notificada da realização da perícia, fixando desde já o valor de R$ 3.000,00 a título de honorários.
Intimem-se as partes e perito, sendo a reclamada para o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias.
Após, notifique-se a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FREITAS FERREIRA DA COSTA
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28/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FREITAS FERREIRA DA COSTA em 12/05/2025
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12/05/2025 18:10
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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22/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FREITAS FERREIRA DA COSTA
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22/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/04/2025 23:54
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100637-39.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1 -
11/04/2025 20:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/04/2025 20:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 20:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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