TRT1 - 0101442-87.2023.5.01.0571
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
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16/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/08/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA em 22/08/2025
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18/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520e887 proferido nos autos. Diante das alegações constantes da petição de ID 6b8f9cc, notifique-se a reclamada para comprovar o cumprimento tempestivo das obrigações de fazer determinadas no ID 70f1785, item 1, em 05 dias.
Havendo manifestações, notifique-se o(a) reclamante para ciência, em igual prazo, retornando conclusos após para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA - 
                                            
15/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA
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15/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA
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07/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
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28/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:39
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA em 06/06/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70f1785 proferido nos autos. Considerando-se a apresentação dos cálculos de liquidação do julgado pelo(a) reclamante: 1- Tendo em vista a determinação de anotações em CTPS constante da sentença, intime-se a parte reclamada para comprovar a efetivação das anotações devidas na CTPS digital do(a) reclamante, comprovando nos autos em 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária em favor da parte autora no importe de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como para que proceda à entrega das guias correspondentes aos meses faltantes, em 10 dias, sob pena de fazê-lo mediante pagamento de indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, acrescido da indenização de 40%, respondendo pelo valor equivalente em execução, compensando-se os valores que porventura já tiverem sido depositados pela primeira acionada, ressaltando que a multa do artigo 467 da CLT deve ser acrescida na indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS, pois esta é uma verba rescisória; 2- Fica(m) desde já notificado(a)(s) o(a)(s) reclamado(a)(s) para que apresente(m) os cálculos de liquidação do julgado que entender(em) corretos, em 10 dias, sob pena de preclusão, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 3- Apresentados os cálculos, ou ainda em caso de inércia, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA - 
                                            
21/05/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/05/2025 15:17
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 15:17
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 06/05/2025
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25/04/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA em 11/04/2025
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f19c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade judiciária e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos em face de MUNICÍPIO DE MENDES, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por MARCOS JUNIOR DA CRUZ PEÇANHA em face de J & W TRANSPORTES, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a Reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.7, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela primeira reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA - 
                                            
28/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
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28/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
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28/03/2025 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/03/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
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28/03/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
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31/01/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/01/2025 12:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/10/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2025 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/10/2024 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/10/2024 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/10/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
 - 
                                            
21/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA
 - 
                                            
21/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
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21/05/2024 15:45
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/05/2024 15:45
Audiência una cancelada (10/10/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/05/2024 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 01:13
Decorrido o prazo de J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA em 14/05/2024
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08/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA
 - 
                                            
04/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 03/05/2024
 - 
                                            
23/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA em 22/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA
 - 
                                            
10/04/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
 - 
                                            
10/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
 - 
                                            
20/03/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
20/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
 - 
                                            
20/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
 - 
                                            
19/03/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
 - 
                                            
19/03/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA
 - 
                                            
19/03/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
 - 
                                            
19/03/2024 14:10
Audiência una designada (10/10/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
 - 
                                            
18/03/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
16/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
 - 
                                            
12/03/2024 09:05
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
 - 
                                            
24/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 23/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA em 05/02/2024
 - 
                                            
26/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
 - 
                                            
26/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
 - 
                                            
25/01/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
 - 
                                            
25/01/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
 - 
                                            
25/01/2024 11:31
Acolhida a exceção de incompetência
 - 
                                            
13/12/2023 16:20
Audiência inicial cancelada (06/03/2024 09:25 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
 - 
                                            
13/12/2023 16:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
 - 
                                            
07/12/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
05/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA em 04/12/2023
 - 
                                            
02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 01/12/2023
 - 
                                            
01/12/2023 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
 - 
                                            
01/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
 - 
                                            
25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 24/11/2023
 - 
                                            
24/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA em 23/11/2023
 - 
                                            
18/11/2023 03:09
Decorrido o prazo de MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA em 17/11/2023
 - 
                                            
16/11/2023 10:03
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência Territorial)
 - 
                                            
14/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
 - 
                                            
14/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/11/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
 - 
                                            
12/11/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) J & W TRANSPORTES, LOCACAO E SERVICOS LTDA
 - 
                                            
12/11/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
 - 
                                            
09/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
 - 
                                            
09/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/11/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MENDES
 - 
                                            
08/11/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
 - 
                                            
08/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
 - 
                                            
08/11/2023 10:17
Audiência inicial designada (06/03/2024 09:25 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
 - 
                                            
01/11/2023 10:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/04/2024 09:15 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
 - 
                                            
20/10/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
20/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
 - 
                                            
20/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/10/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ PECANHA
 - 
                                            
18/10/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
 - 
                                            
18/10/2023 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 09:15 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
 - 
                                            
11/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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