TRT1 - 0100315-73.2019.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:02
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2025
-
09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAVID DIAS MARTINS em 08/07/2025
-
27/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/06/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DIAS MARTINS
-
26/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/04/2025 11:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/04/2025 11:04
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/12/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação (junta laudo técnico)
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28/11/2024 04:09
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
-
13/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/11/2024
-
10/11/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação (chamamento do feito à ordem)
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05/11/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DIAS MARTINS
-
23/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
27/08/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Planilha)
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27/08/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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20/08/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos)
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20/08/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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12/08/2024 12:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/08/2024
-
16/07/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2024
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26/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12dbc3d proferido nos autos. 1- O autor apresenta contas no ID 507a738, impugnadas pela ré no ID 234363c, com apresentação de contas no ID f3687c1.2- Impugna a ré o valor adotado pelo autor a título de multa.
O acórdão ID bcc7188 condenou a ré no pagamento do valor de R$ 4.969,66, equivalente a 4% sobre o valor da causa atualizado para a data em que prolatada a decisão.
O valor apresentado pelo autor corresponde a 4% sobre o valor da causa atualizado para a data de liquidação das contas autorais.
Sem razão a ré.3- Afirma a ré que o autor apurou em duplicidade reflexos do adicional de periculosidade em férias.
Assiste razão à ré.
Tendo em vista a apuração do adicional no mês das férias na tabela “ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 30%”, na tabela “FÉRIAS + 1/3 SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 30%” só deveria ser apurado o 1/3 de férias. 4- Afirma a ré que o autor não observa as horas extras quitadas registradas nas fichas financeira na apuração dos reflexos do adicional de periculosidade.
A sentença condenou a ré no pagamento de reflexos do adicional de periculosidade nas horas extras quitadas.
Entretanto, não juntou a ré recibos salariais ou fichas financeiras onde se pudesse verificar quantitativos de horas extras prestadas ou valores pagos a este título. 5- Dessa forma, venha a ré, em 5 dias, com documentos que demonstrem as horas extras quitadas durante o período imprescrito. 6- Vindo os documentos aos autos, vistas às partes por 10 dias para retificação ou ratificação das contas apresentadas, sendo o autor inclusive para se manifestar sobre os documentos apresentados.7- O autor deverá, ainda, no prazo dos 10 dias, retificar suas contas conforme item 3 deste despacho, e deverá o autor apurar a correção monetária e os juros somente até 30/11/2021, e aplicar apenas a SELIC a partir de 01/12/2021, tudo conforme decidido no Tema 810-STF, com as Emendas Constitucionais no 113/21 e 114/2021, e com as alterações realizadas pelo CNJ na Resolução 303/2019.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/04/2024 15:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/04/2024 10:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
04/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
-
06/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de DAVID DIAS MARTINS em 05/03/2024
-
20/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DIAS MARTINS
-
18/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/02/2024
-
07/02/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
-
27/01/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/10/2023 11:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/10/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DIAS MARTINS
-
06/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de DAVID DIAS MARTINS em 02/10/2023
-
22/09/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DIAS MARTINS
-
15/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/09/2023 13:44
Iniciada a liquidação
-
15/09/2023 13:44
Transitado em julgado em 13/06/2023
-
15/09/2023 13:43
Encerrada a conclusão
-
14/07/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/06/2023 03:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/05/2021 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de DAVID DIAS MARTINS em 03/06/2020
-
22/04/2020 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO)
-
09/04/2020 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/04/2020 01:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/04/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DIAS MARTINS
-
01/04/2020 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID DIAS MARTINS sem efeito suspensivo
-
01/04/2020 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
01/04/2020 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de DAVID DIAS MARTINS em 11/03/2020
-
12/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/03/2020
-
11/03/2020 21:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/03/2020 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
01/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
-
01/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2020 23:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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13/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/02/2020
-
23/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de DAVID DIAS MARTINS em 22/01/2020
-
23/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/01/2020
-
09/01/2020 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/12/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 22:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
09/12/2019 17:35
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/12/2019 23:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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08/12/2019 23:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID DIAS MARTINS
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08/12/2019 23:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de DAVID DIAS MARTINS
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16/07/2019 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/07/2019 13:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante)
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17/06/2019 16:38
Audiência inicial realizada (17/06/2019 09:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2019 11:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/05/2019 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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07/05/2019 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
30/04/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 12:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/04/2019 12:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/03/2019 12:33
Audiência inicial designada (17/06/2019 09:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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