TRT1 - 0100466-49.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 06:08 Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 06:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025 
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                                            24/09/2025 06:08 Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 06:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025 
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                                            23/09/2025 12:31 Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME 
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                                            23/09/2025 12:31 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GONCALVES VILELA 
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                                            23/09/2025 12:30 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME sem efeito suspensivo 
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                                            04/09/2025 08:47 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES 
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                                            04/09/2025 00:06 Decorrido o prazo de EDUARDO GONCALVES VILELA em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 11:56 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            21/08/2025 15:56 Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 15:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 15:56 Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025 
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                                            21/08/2025 15:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6305513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por EDUARDO GONCALVES VILELA em face de CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial, condenando a reclamada nas seguintes obrigações: Efetuar o pagamento de diferenças salariais com reflexos em DSR, 13º salário de 2023 e FGTS + 40%;Efetuar o pagamento de saldo de salário (20 dias), aviso prévio (75 dias), férias 2023/2024 + 1/3, férias proporcionais (4/12) + 1/3 e 13º salário de 2024;Proceder ao depósito das contribuições faltantes na conta vinculada de FGTS do reclamante e da multa de 40%;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2, sob pena de multa única de R$1.000,00;Efetuar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
 
 Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
 
 Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
 
 Condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
 
 Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
 
 Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
 
 O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
 
 Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
 
 Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 40.000,00, pela ré.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Nada mais.
 
 QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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                                            20/08/2025 13:13 Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME 
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                                            20/08/2025 13:13 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GONCALVES VILELA 
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                                            20/08/2025 13:12 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00 
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                                            20/08/2025 13:12 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDUARDO GONCALVES VILELA 
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                                            28/07/2025 08:47 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA 
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                                            24/07/2025 17:51 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/07/2025 10:20 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            11/07/2025 07:53 Juntada a petição de Contestação 
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                                            10/07/2025 19:05 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            10/07/2025 17:22 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/04/2025 08:04 Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME 
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                                            14/04/2025 08:04 Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME 
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                                            14/04/2025 07:39 Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 07:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0100466-49.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300560300000225592901?instancia=1
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                                            11/04/2025 20:31 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GONCALVES VILELA 
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                                            11/04/2025 20:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 10:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO 
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                                            11/04/2025 10:08 Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias) 
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                                            10/04/2025 19:46 Incluídos os autos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/04/2025 19:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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