TRT1 - 0100385-74.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE SEVERO REIS em 17/09/2025
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04/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a0f31 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora a contrarrazoar o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE SEVERO REIS -
03/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE SEVERO REIS
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03/09/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE SEVERO REIS em 27/08/2025
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27/08/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b007bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 791,54 pela ré, calculadas sobre R$ 39.577,22, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA -
13/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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13/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE SEVERO REIS
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13/08/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 791,54
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13/08/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ HENRIQUE SEVERO REIS
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12/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 14:08
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/08/2025 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 09:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 08:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100385-74.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 07:35
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ HENRIQUE SEVERO REIS
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08/04/2025 07:35
Expedido(a) notificação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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07/04/2025 19:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 19:05
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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