TRT1 - 0100273-45.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:35
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 02/09/2025
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 29/08/2025
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29/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
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27/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8355d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Havendo ou não petição do exequente dando prosseguimento ao feito, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente do dia útil seguinte ao término do prazo para indicar meios executórios efetivos, a teor do art. 878 da CLT.
Somente o efetivo cumprimento da determinação judicial pelo credor é apto a interromper o curso desse prazo prescricional, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo.
Durante o transcurso do prazo prescricional, os autos deverão permanecer sobrestados na modalidade "prescrição intercorrente", conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, c/c art. 40 e parágrafos da Lei nº 6.830/80 c/c art. 889 da CLT e na nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050, onde aguardarão novos meios executórios ou o decurso do prazo de prescrição.
Fixo, portanto, o dia 06/08/2025, como data de início desse prazo (1º dia útil após a decurso do prazo da intimação de #id:8a2ff8a), a teor do art. 11-A, § 1º, da CLT, findo o qual o processo deverá ser dessobrestado e conclusos para deliberação.
Intime-se o(a) autor(a), inclusive pessoalmente.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS MARINS DA CONCEICAO -
26/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
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26/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 25/08/2025
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07/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707a2fa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Renove-se a intimação da parte autora para informar nos autos, no prazo de 5 dias, o número do CNPJ da parte reclamada, para fins do devido prosseguimento da Ação trabalhista autuada (anotação na CTPS digital via plataforma e-Social, bem como possível ativação dos convênios judiciais em fase de execução), tendo em vista o certificado pela Secretaria no ID 47bb9d0, e conforme previsto no PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2022 deste Tribunal, que delibera sobre a importância do número do CNPJ ou CPF das partes no cadastro processual, para fins de garantir a fidedignidade das consultas processuais.
No silêncio, voltem conclusos para deliberação sobre o sobrestamento pelo prazo da prescrição intercorrente.
SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS MARINS DA CONCEICAO -
06/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
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06/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 05/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERRALHERIA PORTO SHOW em 01/08/2025
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28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
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27/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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20/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/07/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 15/07/2025
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10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100273-45.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: MATEUS MARINS DA CONCEICAO RECLAMADO: SERRALHERIA PORTO SHOW O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SERRALHERIA PORTO SHOW, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente a reclamante, desde já, que, no silêncio, deverá indicar meios executórios efetivos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERRALHERIA PORTO SHOW -
09/07/2025 15:31
Expedido(a) edital a(o) SERRALHERIA PORTO SHOW
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09/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
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09/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/07/2025 10:00
Iniciada a execução
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09/07/2025 10:00
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERRALHERIA PORTO SHOW em 08/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 07/07/2025
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25/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100273-45.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: MATEUS MARINS DA CONCEICAO RECLAMADO: SERRALHERIA PORTO SHOW O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SERRALHERIA PORTO SHOW, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 96ba658 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS MARINS DA CONCEIÇÃO em face de SERRALHERIA PORTO SHOW, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, declarar a confissão ficta da reclamada, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 03/10/2024 a 18/02/2025;Verbas rescisórias: Aviso prévio;13º salário proporcional de 2024 (03/12 avos);13º salário proporcional de 2025 (03/12 avos);Férias proporcionais + 1/3 (06/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS de todo período contratual, acrescido da multa de 40%; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT;Horas extras e reflexos, conforme fundamentação; Considerando a revelia da parte ré, fica autorizada a anotação do vínculo pela Secretaria da Vara junto à CTPS do reclamante.
Deverá ser oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências cabíveis. Fica desde já autorizada a expedição de alvará para o saque dos depósitos realizados na conta vinculada do reclamante.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 1.787,17, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 71.486,95, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 357,43, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERRALHERIA PORTO SHOW -
24/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 23:59
Expedido(a) edital a(o) SERRALHERIA PORTO SHOW
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23/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
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23/06/2025 21:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.787,17
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23/06/2025 21:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS MARINS DA CONCEICAO
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23/06/2025 21:31
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS MARINS DA CONCEICAO
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERRALHERIA PORTO SHOW em 18/06/2025
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 17/06/2025
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17/06/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/06/2025 12:18
Audiência una realizada (17/06/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100273-45.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: MATEUS MARINS DA CONCEICAO RECLAMADO: SERRALHERIA PORTO SHOW O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SERRALHERIA PORTO SHOW, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 17/06/2025 09:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERRALHERIA PORTO SHOW -
09/06/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) SERRALHERIA PORTO SHOW
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09/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
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06/06/2025 10:34
Proferida decisão
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06/06/2025 08:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 049ad0a) para Emenda à Inicial
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06/06/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/06/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/06/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
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04/06/2025 11:49
Proferida decisão
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04/06/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 03/06/2025
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
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16/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 15/05/2025
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15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 14/05/2025
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07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100273-45.2025.5.01.0264 : MATEUS MARINS DA CONCEICAO : SERRALHERIA PORTO SHOW DESTINATÁRIO(S): MATEUS MARINS DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 17/06/2025 09:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 06 de maio de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS MARINS DA CONCEICAO -
06/05/2025 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) SERRALHERIA PORTO SHOW
-
06/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
-
06/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
-
06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecbd8d2 proferido nos autos.
Despacho Tendo em vista o resultado e-carta, retire-se o feito de pauta incluindo em nova data de acordo com a disponibilidade do juízo.
Intimem-se as partes para ciência, citando a ré por mandado.
SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS MARINS DA CONCEICAO -
05/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
-
05/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/05/2025 14:51
Audiência una designada (17/06/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/05/2025 14:51
Audiência una cancelada (12/05/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 30/04/2025
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERRALHERIA PORTO SHOW em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS MARINS DA CONCEICAO em 22/04/2025
-
09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100273-45.2025.5.01.0264 : MATEUS MARINS DA CONCEICAO : SERRALHERIA PORTO SHOW DESTINATÁRIO(S): MATEUS MARINS DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 12/05/2025 09:40 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS MARINS DA CONCEICAO -
07/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
-
07/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SERRALHERIA PORTO SHOW
-
07/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS MARINS DA CONCEICAO
-
04/04/2025 16:39
Proferida decisão
-
04/04/2025 11:17
Audiência una designada (12/05/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/04/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/04/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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