TRT1 - 0100247-07.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.243,45
-
27/05/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIANE CESAR DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 12:48
Extinto o processo por homologação de desistência
-
27/05/2025 12:48
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dd2c0 proferido nos autos.
Indefere-se a pretensão do réu, haja vista que, por regra, as audiências são presenciais, conforme Provimento 02/2023 deste Regional, artigo 1º, alinhado a inúmeros outros regramentos sobre a matéria.
Forçoso que se esclareça que a participação de forma remota não é uma escolha de uma das partes, mas um consenso entre os litigantes, sob a avaliação do juízo (art. 3º, caput, do Provimento 02/2023), ou, ainda, diante de situações específicas como a inviabilidade de funcionamento do fórum.
Some-se a tal realidade, a dificuldade de se administrar uma pauta de audiências já designada (presencial) mas que poderia - segundo a uma equivocada compreensão - ser alterada a qualquer tempo.
Desta forma, considerando que não houve adesão de todas as rés ao juízo 100% digital, visto que não houve habilitação das rés pessoas físicas nos autos, frustrada a pretensão das rés pessoas jurídicas, na medida em que não se evidencia qualquer obstáculo ao funcionamento normal do fórum.
Além disso, a parte peticionante sequer comprova as alegações utilizadas para subsidiar o pedido, no que concerne ao domicílio profissional fora dos limites dessa Comarca.
Assim, indefiro o requerimento de ID e4e5982.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA - EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME - EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
26/05/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
-
26/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
26/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
26/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/05/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO ALVES DELGADO DE AVILA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE AVILA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGNO ALBUQUERQUE DE AVILA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNA DANIELLE ALBUQUERQUE DE AVILA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO ALVES DELGADO DE AVILA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 13/05/2025
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22/04/2025 11:21
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/04/2025 11:21
Audiência una cancelada (27/05/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100247-07.2025.5.01.0342 : FLAVIANE CESAR DE OLIVEIRA : EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (7) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): FLAVIANE CESAR DE OLIVEIRA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 27/05/2025 09:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25040410255574800000224968538 Notificação Notificação 25040410255535400000224968536 Notificação Notificação 25040410255496600000224968535 Notificação Notificação 25040410255460200000224968534 Notificação Notificação 25040410255425900000224968531 Notificação Notificação 25040410255392000000224968529 Notificação Notificação 25040410255359300000224968528 Notificação Notificação 25040410255315800000224968527 Despacho Despacho 25033111422985300000224459776 Triagem inicial Certidão 25033111355999600000224458418 Certidão de Distribuição Certidão 25032816035405100000224354164 13 - Sentenças reconhecendo o Grupo Econômico Documento Diverso 25032816021916700000224353803 12 - Conversas com o sócio Documento Diverso 25032816021885400000224353802 11 - Extrato FGTS Extrato de FGTS 25032816021829300000224353800 10 - Extrato bancário Extrato Bancário 25032816021687100000224353799 9 - Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 25032816021658900000224353797 8 - Controle de Banco de Horas Documento Diverso 25032816021560200000224353789 7 - Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032816021517300000224353785 6 - Grupo Econômico Documento Diverso 25032816021471100000224353784 5 - Atestado de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25032816021285600000224353778 4 - Comprovante de residência Documento Diverso 25032816021262300000224353777 3 - RG e CPF Documento de Identificação 25032816021227900000224353775 2 - Procuração Procuração 25032816021202000000224353774 Petição Inicial Petição Inicial 25032816000095400000224353319 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIANE CESAR DE OLIVEIRA -
04/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIANE CESAR DE OLIVEIRA
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04/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CLAUDIO ALVES DELGADO DE AVILA
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04/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE DE AVILA
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04/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MAGNO ALBUQUERQUE DE AVILA
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04/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA DANIELLE ALBUQUERQUE DE AVILA
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04/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO ALVES DELGADO DE AVILA
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04/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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04/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/04/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
-
04/04/2025 10:21
Audiência una designada (27/05/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/04/2025 10:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/03/2025 16:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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