TRT1 - 0100055-20.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100055-20.2024.5.01.0242 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 10/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091100301684900000128571274?instancia=2 -
10/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
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02/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4dd173 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 9884457.
A despeito do transito em julgado , mantenho o indeferimento da intimação da re , intime-se o autor para ciencia .
Após, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ JOSE DA CRUZ -
01/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ JOSE DA CRUZ
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01/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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22/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef0e7b8 proferida nos autos.
Indefiro o requerimento de id eabcd04 , eis que, a presente demanda se trata de uma execução provisória,e o juizo fora garantido por meio de apólice, ressalvando que, ainda, não houve o trânsito em julgado da ação principal.
Apresentado o agravo de petição tempestivamente (id - a2762aa), intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua contraminuta, no prazo de 08 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ JOSE DA CRUZ -
20/08/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ JOSE DA CRUZ
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20/08/2025 13:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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20/08/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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18/08/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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18/08/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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16/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acf148c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI julga PROCEDENTES EM PARTE embargos à execução opostos pela executada, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte executada adequar seus cálculos pelo prazo de 08 dias.
Ajustados os cálculos, o autor terá 08 dias para se manifestar, independente de notificação.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação.
Notifiquem-se as partes.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ JOSE DA CRUZ
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02/07/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/07/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAISE LOPES SALIMEN
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22/05/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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19/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/04/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/04/2025 00:38
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/04/2025
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10/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e392ab proferido nos autos.
Apreciada a petição de id dd21b94.
Na presente manifestação o reclamante argui que resta pendente de julgamento apenas recurso interposto pelo Reclamante, de modo que ocorreu o trânsito em julgado em face da Reclamada, e a presente execução se tornou definitiva quanto ao seu objeto, logo inexiste empecilho para a liberação de valores já requerida.
Solicitando assim ,que seja seja a Executada intimada para substituir a apólice por depósito em dinheiro, no que tange ao valor líquido e honorários sucumbenciais incontroversos, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora via SISBAJUD A despeito do narrado pelo autor , não existe no ordenamento processual a obrigação da executada realizar o pagamento da maneira indicada pelo autor, por se tratar a presente demanda de uma execução provisória.
No entanto , tendo em vista o teor artigo 6º do CPC/15 que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, intime-se reclamada para se manifestar , uma vez que, esta aponta como incontroverso o valor devido de R$ 122.688,57, informando sobre a possibilidade liberar o valor do credito incontroverso ao autor, no prazo de 056 dias Além disso , intime-se a a parte autora para se manifestar sobre os embargos a execução de id – fff2061, no prazo de 05 dias Posteriormente, tornem-se os autos conclusos para julgamento do incidente.
NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ JOSE DA CRUZ
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02/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 10:22
Iniciada a execução
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23/12/2024 16:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/12/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/12/2024
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUIZ JOSE DA CRUZ em 11/12/2024
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18/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/11/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ JOSE DA CRUZ
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14/11/2024 12:08
Homologada a liquidação
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11/11/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/11/2024 22:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/08/2024 15:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 14:39
Juntada a petição de Impugnação
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01/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ JOSE DA CRUZ em 30/04/2024
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30/04/2024 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/04/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ JOSE DA CRUZ
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19/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/03/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/03/2024
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23/02/2024 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/02/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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07/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ JOSE DA CRUZ
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06/02/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/02/2024 09:43
Iniciada a liquidação
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02/02/2024 07:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/02/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/01/2024 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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