TRT1 - 0100304-68.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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10/09/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FACANHA FRADE em 03/09/2025
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22/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19e1aff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela Autora VERA LUCIA FAÇANHA FRADE em face dos Réus MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA. - EPP e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do Processo nº 0100304-68.2025.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-las, sendo o Réu MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO de forma SUBSIDIÁRIA, a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > aviso prévio indenizado pela metade – 19,5 dias; > 09 dias de salário relativo ao mês de agosto/23; > 08/12 de 13º salário referente ao ano de 2023; > 12/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2021/2022; > 09/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2022/2023; > FGTS com multa de 20% relativo aos meses de agosto/2021, setembro/21 e julho/23; > multa do art. 477, §8º, CLT; > multa de 50% do art. 467, CLT, incidente sobre as parcelas de cunho eminentemente rescisório (aviso prévio indenizado; férias com 1/3, vencidas e proporcionais; 13º salário; saldo de salário; multa de 20% do FGTS).
Todos os valores relativos ao FGTS e à multa de 20% acima deferidos serão depositados na conta vinculada da trabalhadora, conforme precedente do TST: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 Condeno, ainda, a Reclamada MEDVITALIS a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à: > retificação da CTPS digital da Autora com os seguintes dados: saída – 30/08/2023 (já computada a projeção do aviso prévio indenizado – OJ nº 82, SDI-1/TST); > entrega do TRCT, código 01, garantida a integralidade dos depósitos fundiários, devendo a Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido para instruir a liquidação da parcela.
Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
A Reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré MEDVITALIS, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Sendo a condenação inferior aos limites fixados no §3º, incisos I, II e III, art. 496, CPC (UNIÃO – 1000 salários mínimos; ESTADOS e CAPITAIS – 500 salários mínimos; demais MUNICÍPIOS – 100 salários mínimos), não haverá, no presente caso, a remessa ex officio à instância superior para revisão do julgado (art. 496, CPC).
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA FACANHA FRADE -
20/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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20/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FACANHA FRADE
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20/08/2025 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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20/08/2025 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERA LUCIA FACANHA FRADE
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20/08/2025 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA FACANHA FRADE
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15/07/2025 17:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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16/06/2025 16:30
Juntada a petição de Réplica
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05/06/2025 10:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2025 09:11 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 23:49
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 11:11
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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27/03/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA FACANHA FRADE
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27/03/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100304-68.2025.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 09:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:39
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2025 09:11 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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