TRT1 - 0101520-72.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 07:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 15/07/2025
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14/07/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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11/07/2025 17:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEAN DE LIMA SOUZA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/07/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96818bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da ação proposta por JEAN DE LIMA SOUZA em face MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA, julgo improcedentes os pedidos da exordial, nos termos da fundamentação.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 1.338,88, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 66.943,80, a cargo do autor, isento por ser beneficiário da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais em 5% a cargo do autor, cuja exigibilidade deve ser suspensa, nos termos da fundamentação. Intimem-se.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA -
01/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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01/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JEAN DE LIMA SOUZA
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01/07/2025 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.338,88
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01/07/2025 14:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN DE LIMA SOUZA
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01/07/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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30/06/2025 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 15:00
Juntada a petição de Réplica
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11/06/2025 13:01
Audiência una realizada (11/06/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101520-72.2024.5.01.0207 : JEAN DE LIMA SOUZA : MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JEAN DE LIMA SOUZA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 11/06/2025 09:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEAN DE LIMA SOUZA -
04/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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04/04/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
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04/04/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) JEAN DE LIMA SOUZA
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04/04/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) JEAN DE LIMA SOUZA
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09/12/2024 21:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 21:26
Audiência una designada (11/06/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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