TRT1 - 0101098-67.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 10:20 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            16/07/2025 15:11 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            16/07/2025 14:13 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            04/07/2025 06:36 Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 06:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 06:36 Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025 
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                                            04/07/2025 06:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe0d66 proferida nos autos.
 
 DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Reclamante (ID. 32043ab), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração ID. e765480), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
 
 Ao(s) recorrido(s).
 
 Decorrido o prazo, ao e.
 
 TRT, com as nossas homenagens.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
 
 BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK OLIVEIRA DE MORAES
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                                            03/07/2025 13:15 Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A. 
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                                            03/07/2025 13:15 Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A 
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                                            03/07/2025 13:15 Expedido(a) intimação a(o) ERICK OLIVEIRA DE MORAES 
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                                            03/07/2025 13:14 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK OLIVEIRA DE MORAES sem efeito suspensivo 
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                                            09/04/2025 00:09 Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:09 Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 09:33 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO 
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                                            07/04/2025 16:34 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            26/03/2025 08:41 Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 08:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 08:41 Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025 
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                                            26/03/2025 08:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460ec43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por ERICK OLIVEIRA DE MORAES em face ATENTO BRASIL S/A e ITAU UNIBANCO S.A., rejeito as preliminares arguidas pela defesa, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES IMPROCEDENTES os pedidos ora formulados pela parte autora.
 
 Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
 
 Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da parte reclamante no percentual de 10% incidente sobre atribuído à causa na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
 
 Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
 
 Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
 
 A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
 
 Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
 
 Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
 
 Ante a improcedência da demanda não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
 
 Custas processuais de R$ 944,63, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor de R$ 47.231,59atribuído à causa na petição inicial, dispensado o recolhimento.
 
 Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
 
 Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - ITAU UNIBANCO S.A.
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                                            25/03/2025 20:33 Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A. 
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                                            25/03/2025 20:33 Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A 
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                                            25/03/2025 20:33 Expedido(a) intimação a(o) ERICK OLIVEIRA DE MORAES 
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                                            25/03/2025 20:32 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 944,63 
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                                            25/03/2025 20:32 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICK OLIVEIRA DE MORAES 
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                                            25/03/2025 20:32 Concedida a gratuidade da justiça a ERICK OLIVEIRA DE MORAES 
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                                            21/03/2025 12:46 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA 
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                                            27/02/2025 11:07 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/02/2025 17:58 Audiência de instrução realizada (25/02/2025 10:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            24/02/2025 08:14 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/02/2025 00:25 Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:25 Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 11/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:25 Decorrido o prazo de ERICK OLIVEIRA DE MORAES em 11/02/2025 
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                                            03/02/2025 03:20 Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 03:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 03:20 Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025 
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                                            03/02/2025 03:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025 
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                                            02/02/2025 01:11 Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A. 
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                                            02/02/2025 01:11 Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A 
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                                            02/02/2025 01:11 Expedido(a) intimação a(o) ERICK OLIVEIRA DE MORAES 
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                                            02/02/2025 01:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2025 22:31 Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO 
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                                            01/02/2025 22:11 Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            01/02/2025 22:08 Audiência de instrução cancelada (24/02/2025 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            28/11/2024 21:04 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/11/2024 14:02 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            07/11/2024 15:34 Audiência de instrução designada (24/02/2025 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            07/11/2024 15:34 Audiência inicial realizada (07/11/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            06/11/2024 21:27 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/11/2024 15:51 Juntada a petição de Contestação 
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                                            05/11/2024 12:53 Juntada a petição de Contestação 
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                                            10/10/2024 03:29 Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 03:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 03:29 Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 03:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 03:29 Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024 
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                                            10/10/2024 03:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 17:37 Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A. 
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                                            09/10/2024 17:37 Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A 
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                                            09/10/2024 17:37 Expedido(a) intimação a(o) ERICK OLIVEIRA DE MORAES 
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                                            01/10/2024 10:15 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/09/2024 12:00 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            24/09/2024 04:01 Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 04:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024 
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                                            23/09/2024 10:03 Expedido(a) intimação a(o) ERICK OLIVEIRA DE MORAES 
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                                            23/09/2024 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 08:16 Audiência inicial designada (07/11/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            23/09/2024 08:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA 
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                                            23/09/2024 08:08 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            20/09/2024 13:50 Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC) 
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                                            20/09/2024 08:39 Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA 
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                                            19/09/2024 10:34 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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