TRT1 - 0100978-54.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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25/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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25/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA APARECIDA DA SILVA
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25/09/2025 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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25/09/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/09/2025 09:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GENILDA APARECIDA DA SILVA em 12/09/2025
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01/09/2025 21:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672b699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 25/07/2019, incluindo o FGTS (ARE 709212), extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por GENILDA APARECIDA DA SILVA em face de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL (1), COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA (2) e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, para declarar a nulidade do vínculo de cooperado (art. 9º, CLT) e reconhecer a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada, no período de 09/02/2017 a 02/08/2022; e condenar a primeira e segunda reclamadas de forma solidária, a terceira reclamada de forma subsidiária ao pagamento, com base na sua última remuneração – R$1.243,05, de: 13° salário de 2019;13° salário de 2020;13° salário de 2021;13° salário proporcional de 2022 à razão de 7/12;1/3 das férias de 2018/2019;1/3 das férias de 2019/2020,1/3 das férias de 2020/2021;1/3 das férias de 2021/2022;férias proporcionais com 1/3 de 2022/2023, à razão de 5/12;FGTS relativo a todo o período do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados, sem direito a saque imediato ante o pedido de demissão.multa do art.477 da CLT;devolução dos descontos realizados a título de “quota parte”, no importe mensal de R$ 10,00, durante todo o período contratual;adicional de insalubridade de 40%, apurado sobre o salário mínimo, bem como seus reflexos em 13º salários, férias com 1/3, e FGTS;honorários periciais a serem pagos ao Perito do Juízo, no importe de R$3.500,00.
As diferenças de FGTS deverão ser depositadas na conta vinculada obreira ante o pedido de desligamento.
Deverá, a primeira reclamada proceder à anotação da CTPS obreira com data de admissão em 09/02/2017, demissão em 02/08/2022, salário de R$1.243,05: função de auxiliar de serviços gerais, em dia e hora a ser designado pela Secretaria da Vara, sem qualquer referência a esta demanda, sob pena de multa de 01 (um) salário mínimo vigente em favor do reclamante.
Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara, em caso de descumprimento, a proceder à anotação acima elencada, na forma do artigo 39, § 1º da CLT, sem prejuízo da multa.
A incidência do FGTS deve ser feita sobre toda a remuneração do empregado.
Assim, as parcelas reflexas reconhecidas deverão ser observadas no cálculo.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da 1ª ré e mais (10%) aos advogados da 2ª ré, e mais (10%) aos advogados da 3ª ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda ré responderá solidariamente também por esta verba.
A terceira ré responderá subsidiariamente também por esta verba.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo primeiro e segundo reclamados, de forma principal, pelo terceiro reclamado de forma subsidiária, no importe de R$ 1.185,83 , calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 59.291,41 , conforme cálculos elaborados pela contadoria, em anexo.
Isento o 3º reclamado.
Prazo de oito dias para cumprimento.
Intimem-se as partes.
Duque de Caxias, 29 de agosto de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
29/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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29/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA APARECIDA DA SILVA
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29/08/2025 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.185,83
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29/08/2025 13:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENILDA APARECIDA DA SILVA
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19/08/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/08/2025
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 31/07/2025
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de GENILDA APARECIDA DA SILVA em 31/07/2025
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23/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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22/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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22/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA APARECIDA DA SILVA
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/07/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GENILDA APARECIDA DA SILVA em 10/06/2025
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 05/06/2025
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02/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 19:41
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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31/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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31/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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31/05/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) GENILDA APARECIDA DA SILVA
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22/05/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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19/05/2025 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/05/2025 12:28
Audiência una realizada (06/05/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/05/2025 20:52
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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09/04/2025 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100978-54.2024.5.01.0207 : GENILDA APARECIDA DA SILVA : COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una - Sala "Sala Principal": 06/05/2025 08:40 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25040714072283800000225159292 e-Carta da 2a ré devolvido Certidão 25040522230319400000225079668 e-Carta da 1a ré devolvido Certidão 25040522220153600000225079665 Notificação Notificação 25021216025482200000220587870 Notificação Notificação 25021216025459000000220587867 Notificação Notificação 25021216025437200000220587866 Notificação Notificação 25021216025417800000220587865 Notificação Notificação 25021216025395500000220587864 Decisão Decisão 24102913431723900000214035740 Despacho Despacho 24080614430476500000206992141 cct 2022 parte 2 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24072500272127700000206081239 cct 2022 parte 1 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24072500271947600000206081238 calculos genilda Planilha de Cálculos 24072500203566500000206081123 CCT 2020-2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24072500203541800000206081122 CCT 2019-2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24072500203480800000206081121 CCT 2018-2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24072500203228200000206081120 CONTRACHEQUES_compressed Contracheque/Recibo de Salário 24072500203171300000206081119 CRACHÁ Documento Diverso 24072500153122000000206081019 ESTATUTO SOCIAL_compressed Estatuto 24072500153084900000206081018 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24072500123821200000206080945 procuração Procuração 24072500123782100000206080944 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24072500095208800000206080879 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24072500095157000000206080878 CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 24072500095097400000206080877 Petição Inicial Petição Inicial 24072500041680200000206080816 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
08/04/2025 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 08:42
Expedido(a) edital a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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08/04/2025 08:42
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
08/04/2025 08:42
Expedido(a) edital a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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08/04/2025 08:42
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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07/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/02/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/02/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/02/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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12/02/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) GENILDA APARECIDA DA SILVA
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12/02/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) GENILDA APARECIDA DA SILVA
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29/10/2024 20:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GENILDA APARECIDA DA SILVA
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29/10/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2024 12:00
Audiência una designada (06/05/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 12:00
Audiência una cancelada (06/05/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 12:00
Audiência una designada (06/05/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 12:00
Audiência una cancelada (06/05/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 11:57
Audiência una designada (06/05/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/07/2024 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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