TRT1 - 0100278-57.2024.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:40
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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29/07/2025 19:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 19:24
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 22:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 13:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SILVIO JOSE FERREIRA DA CONCEICAO em 11/04/2025
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11/04/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100278-57.2024.5.01.0020 3ª Turma Gabinete 31 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: SILVIO JOSE FERREIRA DA CONCEICAO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB VFS Tomar ciência da decisão de id23ea4df : "… por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir ao autor o pedido de pagamento dos valores retroativos a partir de outubro de 2018, conforme previsto em normas coletivas e termo aditivo, devendo integrar a remuneração da parte obreira para todos os efeitos, inclusive parcelas vincendas até a efetiva implementação no contracheque do reclamante, com reflexos sobre as verbas contratuais postuladas na inicial, em conformidade com a documentação carreada aos autos, tudo nos termos do voto do Juiz Convocado Relator.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
No mais, ficam mantidos os valores da causa e das custas fixados na decisão." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO JOSE FERREIRA DA CONCEICAO -
28/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO JOSE FERREIRA DA CONCEICAO
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18/03/2025 13:11
Conhecido o recurso de SILVIO JOSE FERREIRA DA CONCEICAO - CPF: *09.***.*58-65 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 14:07
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 GPS II VIRTUAL ()
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13/02/2025 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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11/02/2025 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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07/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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