TRT1 - 0100893-03.2023.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA SILVA DA ROSA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA em 25/04/2025
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14/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100893-03.2023.5.01.0531 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA RECORRIDO: ANA PAULA SILVA DA ROSA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, rejeitar a preliminar nele erigida e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de existência de relação de trabalho doméstico entre as partes e julgar improcedentes todos os pedidos contidos na petição inicial.
Custas de R$2.158,36, pela autora, incidentes sobre o valor original da causa, de cujo pagamento fica isenta. Honorários sucumbenciais são devidos pela autora aos advogados da parte contrária, sendo que, nos termos da r. sentença de primeiro grau e do que contido no art. 791-A, § 4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência fica suspensa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA -
04/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA DA ROSA
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04/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA
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03/04/2025 13:59
Conhecido o recurso de MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA - CPF: *44.***.*79-04 e provido
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11/03/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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17/01/2025 20:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/12/2024 10:36
Determinada a requisição de informações
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18/12/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/12/2024 09:00
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 07:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA SILVA DA ROSA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA em 17/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA DA ROSA
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30/11/2024 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA
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30/11/2024 07:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA
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30/11/2024 07:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/11/2024 07:10
Encerrada a conclusão
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30/11/2024 07:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA SILVA DA ROSA em 29/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA SILVA DA ROSA em 21/11/2024
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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17/11/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA DA ROSA
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17/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 21:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/11/2024 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA DA ROSA
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31/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA
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31/10/2024 17:20
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA /
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31/10/2024 06:51
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/10/2024 06:50
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 06:49
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/10/2024 06:48
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 06:48
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA SILVA DA ROSA em 30/10/2024
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30/10/2024 23:00
Juntada a petição de Agravo Regimental
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17/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA DA ROSA
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16/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA
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16/10/2024 09:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA
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16/10/2024 06:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/10/2024 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA SOUTO MAIOR MOURAO SA
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08/10/2024 17:56
Convertido o julgamento em diligência
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08/10/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/10/2024 15:30
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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