TRT1 - 0101070-47.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA em 13/08/2025
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04/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682c89b proferido nos autos.
A reclamação trabalhista está sujeita ao rito sumaríssimo, e, diante da natureza do procedimento, é incabível a emenda à inicial, sob pena de desvirtuamento do texto Consolidado, eis que tal rito não harmoniza com a lógica do rito sumaríssimo, que se baseia na celeridade e simplicidade.
Deixo de receber à emenda de id fb4a772.
Intime-se.
Após, inclua-se o feito em pauta de instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA -
02/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA
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02/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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16/07/2025 17:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO TAVARES BASTOS JUNIOR em 15/07/2025
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16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 15/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA em 08/07/2025
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26/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
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26/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO TAVARES BASTOS JUNIOR
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26/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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23/06/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff84041 proferido nos autos.
Considerando que foi desativado o local de trabalho do reclamante, não há de se falar em produção de prova pericial sendo facultada a utilização de outros meios de prova.
Em hipótese semelhante Orientação Jurisprudencial 278 da SDI I do TST.
Assim, CANCELE-SE A PERÍCIA e intimem-se partes e perito com urgência.
Ao mesmo tempo, intimem-se as partes para que em 10 dias lancem aos autos laudos periciais do local de trabalho do empregado e que possam ser utilizados como prova emprestada.
Após, conclusos para fixação do prosseguimento.
Ainda, considerando o requerimento de id 4acf443, intime-se o autor para apresentar emenda à inicial, em 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito apenas em face da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA -
19/06/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA
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19/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO TAVARES BASTOS JUNIOR em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 09/06/2025
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de JAIME NADER CANHA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA em 06/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA em 05/06/2025
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29/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO TAVARES BASTOS JUNIOR
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29/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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29/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac37d7 proferido nos autos.
Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 5.100,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Dê-se ciência às partes e ao I.
Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I.
Perito.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar o endereço completo do local de trabalho (objeto da prova pericial), ressaltando-se que acaso o local de trabalho esteja desativado o local, será impossível a realização da prova técnica, conforme Inteligência da OJ 278 da SDI I do TST.Decorrido o prazo in albis, inicie-se a perícia, com prazo de 30 dias para conclusão, ciente o I.
Perito de que, por medida de economia e celeridade processual, deverá providenciar o agendamento da perícia diretamente com as partes.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I.
Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA -
28/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
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28/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIME NADER CANHA
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28/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA
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28/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
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23/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA em 12/05/2025
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05/05/2025 17:00
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
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02/05/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAIME NADER CANHA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de REDE WIN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO TAVARES BASTOS JUNIOR em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 14/04/2025
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11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDILSON JACCOUD RIBEIRO em 10/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAIME NADER CANHA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA em 04/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) EDILSON JACCOUD RIBEIRO
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03/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JAIME NADER CANHA
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03/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) REDE WIN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
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03/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO TAVARES BASTOS JUNIOR
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03/04/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86fc158 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio para o mister o(a) Dr(a).
EDILSON JACCOUD RIBEIRO, que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, bem como estimar honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo ambas as partes poderão juntar laudos periciais produzidos em demandas semelhantes a presente, desde que observados os requisitos para utilização como prova emprestada, quais sejam, mesmo período, função e empregador.
Prazo de dez dias.
Com as respostas, conclusos para fixação da forma de prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA -
26/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIME NADER CANHA
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26/03/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA
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26/03/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAIME NADER CANHA em 13/03/2025
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de JAIME NADER CANHA em 24/02/2025
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13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JAIME NADER CANHA
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12/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JAIME NADER CANHA
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de REDE WIN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PABLO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO TAVARES BASTOS JUNIOR em 06/02/2025
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05/12/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) REDE WIN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
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05/12/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) PABLO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
-
05/12/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO TAVARES BASTOS JUNIOR
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04/12/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/10/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de REDE WIN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 04/10/2024
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17/09/2024 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) REDE WIN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
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09/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA
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07/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/09/2024 10:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/02/2025 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 16:22
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2025 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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