TRT1 - 0100188-35.2024.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE AMIL DA SILVA em 01/09/2025
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19/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6287c proferida nos autos.
ROT 0100188-35.2024.5.01.0057 - 6ª Turma Recorrente: 1.
JOSE AMIL DA SILVA Recorrido: ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERACAO ESTRUTURAL LTDA Recorrido: KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. RECURSO DE: JOSE AMIL DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 8867d71; recurso apresentado em 01/04/2025 - Id e254d1c).
Representação processual regular.
Preparo dispensado, em razão do deferimento da gratuidade de justiça. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º; inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação aos seguintes artigos da CLT: 59-B, parágrafo único, 59, § 1º, 818; -violação ao art. 373, II do CPC e aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IV do artigo 1º; incisos I e III do artigo 3º; artigo 5-C; incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º; artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 1º da Lei nº 7115/1983; §6º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação aos seguintes artigos da CLT: 769, 790, §§ 3º e 4º, 819, § 2º; -inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT; -contrariedade à decisão do STF na ADI 5766.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do STF sobre o tema na ADI 5766. Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AMIL DA SILVA -
18/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMIL DA SILVA
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18/08/2025 16:35
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE AMIL DA SILVA
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09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/04/2025 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERACAO ESTRUTURAL LTDA em 08/04/2025
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01/04/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100188-35.2024.5.01.0057 6ª Turma Gabinete 49 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: JOSE AMIL DA SILVA RECORRIDO: ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERACAO ESTRUTURAL LTDA, KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. DESTINATÁRIO: JOSE AMIL DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fique sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do voto do Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AMIL DA SILVA -
25/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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25/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERACAO ESTRUTURAL LTDA
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25/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMIL DA SILVA
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24/03/2025 12:24
Conhecido o recurso de JOSE AMIL DA SILVA - CPF: *14.***.*53-41 e provido em parte
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 14:48
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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18/02/2025 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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11/02/2025 17:45
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERACAO ESTRUTURAL LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE AMIL DA SILVA em 06/02/2025
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
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18/12/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ENGREST - ENGENHARIA DE RECUPERACAO ESTRUTURAL LTDA
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18/12/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMIL DA SILVA
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18/12/2024 14:08
Conhecido o recurso de JOSE AMIL DA SILVA - CPF: *14.***.*53-41 e provido
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04/12/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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03/12/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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