TRT1 - 0100237-04.2020.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 15:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA 
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                                            04/09/2025 10:02 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            13/05/2025 09:42 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            13/05/2025 00:30 Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 12/05/2025 
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                                            03/05/2025 00:07 Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 02/05/2025 
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                                            28/04/2025 08:19 Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 08:19 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Edital PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100237-04.2020.5.01.0482 : EMERSON FERNANDO LUIZ : ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA E OUTROS (2) EDITAL PJE O/A MM.
 
 Juiz(a) MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da DECISÃO de id 8dacd84 que ora transcrevo parte. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
 
 Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
 
 Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
 
 TRT, com as nossas homenagens de estilo.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
 MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
 
 DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
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                                            25/04/2025 19:13 Expedido(a) edital a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            17/04/2025 13:38 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            11/04/2025 07:02 Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 07:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 07:02 Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025 
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                                            11/04/2025 07:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 15:16 Expedido(a) intimação a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA 
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                                            10/04/2025 15:16 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            10/04/2025 15:15 Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA sem efeito suspensivo 
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                                            10/04/2025 13:22 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            09/04/2025 23:46 Juntada a petição de Agravo de Petição 
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                                            31/03/2025 10:55 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/03/2025 06:50 Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 06:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 06:50 Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 06:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352a9f2 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Insurgem-se os executados pessoas físicas (2ª e 3º réus) em relação aos bloqueios SISBAJUD referentes à certidão Id 42b3749 e anexos, alegando, em suma, a incidência sobre os respectivos salários e também sobre valor depositado em caderneta de poupança, razão pela qual faria jus às impenhorabilidades previstas nos incisos IV e X do Art. 833 do CPC. Alegam ainda que, posteriormente, apresentarão contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
 
 Juntaram documentos.
 
 Em respeito ao Princípio do Contraditório e ao disposto no Art. 9º do CPC, determinou-se intimação da parte contrária, a qual manifestou resistência à Id 698baaf.
 
 Analisa-se.
 
 Observando a diligência SISBAJUD realizada nos autos, constata-se que, em relação à ré DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA, houve um bloqueio de R$ 1.036,48 no BANCO DO BRASIL, bem como um de R$ 50,00 no NUBANK.
 
 Como o bloqueio no NUBANK não foi impugnado, fica desde já determinada a respectiva transferência para conta judicial e subsequente liberação ao reclamante.
 
 Quanto ao BANCO DO BRASIL, o extrato Id 2577547 demonstra o aludido bloqueio na conta em que a 2ª ré recebeu vencimentos do MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no valor de R$ 2.727,99, mesmo valor do contracheque Id 6607d15.
 
 No entanto, ainda que o bloqueio tenha realmente incidido sobre conta em que a aludida ré tem creditada a respectiva remuneração, nela também recebeu mais de um PIX de terceiros, não se podendo afirmar com certeza que incidiu somente sobre os ganhos do trabalho.
 
 Por outro lado, cotejando o valor constrito em face do total de vencimentos, constata-se que se amolda ao entendimento sedimentado nesta Corte no sentido de ser possível a penhora parcial dos salários para quitação da dívida trabalhista, igualmente de natureza alimentar.
 
 Assim, indefiro o desbloqueio pretendido pela segunda ré.
 
 No decurso do prazo recursal, transfira-se o montante indisponibilizado para conta judicial e proceda-se à respectiva liberação ao reclamante.
 
 Em relação ao executado RONALDO AUGUSTO VIANA, foram constatados os bloqueios de R$ 104,12 e R$ 200,00 no SANTANDER, de R$ 60,00, R$ 100,00 e R$ 999,60, ambos na CEF, além de outro de R$ 197,10 no PAGSEGURO.
 
 Todavia, como o executado em questão somente impugna a constrição na conta da CEF, os demais se tornarem definitivos, devendo a Secretaria, tão logo decorrido o prazo recursal, realizar a transferência correspondente para conta judicial e subsequente liberação ao reclamante.
 
 Quanto à conta na CEF, embora o extrato Id dfe57f0 não demonstre se tratar efetivamente de caderneta de poupança, na operação consta o número 1288, o qual, segundo pesquisa realizada na internet na data desta conclusão, trata-se de nova numeração atribuída pela instituição financeira em substituição à antiga "013", tradicionalmente conhecida como poupança pessoa física, enquanto a "001" se refere a conta corrente de pessoa física.
 
 Não obstante, no referido extrato não se verifica a ocorrência de bloqueio, não sendo possível afirmar que é a mesma em que ocorridas as indisponibilizações acima citadas, prova que cabia ao 3º executado no momento da arguição da impenhorabilidade.
 
 Assim, indefiro.
 
 Em consequência, transfira-se para conta judicial também o valor decorrente dos bloqueios realizados na CEF, após o decurso do prazo recursal.
 
 Ante o exposto, rejeito as impenhorabilidades arguidas pelos reclamados e indefiro o desbloqueio de valores. Quanto à menção a futura apresentação de contestação ao IDPJ, como ainda não protocolizada nada a deferir, sendo mera intenção da parte.
 
 Contudo, a fim de evitar medidas inúteis, cumpre apenas frisar que se encontra preclusa a oportunidade para tanto, visto que as partes já foram intimadas para tanto e até mesmo proferida sentença de procedência do referido incidente à Id 2169fd8.
 
 Intimem-se a 2ª e o 3º executados, com prazo de 8 dias.
 
 Intime-se também o autor, desde já, para indicação de dados bancários no prazo de 5 dias.
 
 Com o decurso do prazo recursal, transfiram-se os valores bloqueados para conta judicial.
 
 Na sequência, liberem-se ao reclamante, por meio da conta a ser indicada.
 
 Após, como a satisfação do crédito será apenas parcial, intime-se o autor para manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento e aplicação do disposto no Art. 11-A da CLT.
 
 MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
 
 MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON FERNANDO LUIZ
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                                            26/03/2025 19:26 Expedido(a) intimação a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA 
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                                            26/03/2025 19:26 Expedido(a) intimação a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA 
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                                            26/03/2025 19:26 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            26/03/2025 19:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 16:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            27/01/2025 12:30 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            20/12/2024 02:42 Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025 
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                                            20/12/2024 02:42 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024 
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                                            19/12/2024 16:44 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            19/12/2024 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 15:01 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU 
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                                            19/12/2024 15:00 Encerrada a conclusão 
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                                            19/12/2024 11:52 Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU 
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                                            19/12/2024 11:44 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            19/12/2024 11:36 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            30/11/2024 00:10 Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 29/11/2024 
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                                            30/11/2024 00:10 Decorrido o prazo de DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA em 29/11/2024 
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                                            26/11/2024 04:16 Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 04:16 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 04:16 Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 04:16 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 12:08 Expedido(a) edital a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA 
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                                            25/11/2024 12:08 Expedido(a) edital a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA 
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                                            12/11/2024 00:19 Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 11/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:19 Decorrido o prazo de DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA em 11/11/2024 
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                                            08/11/2024 00:06 Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 07/11/2024 
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                                            25/10/2024 03:10 Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024 
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                                            25/10/2024 03:10 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024 
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                                            25/10/2024 03:10 Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024 
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                                            25/10/2024 03:10 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024 
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                                            24/10/2024 15:34 Expedido(a) edital a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA 
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                                            24/10/2024 15:34 Expedido(a) edital a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA 
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                                            23/10/2024 03:01 Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024 
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                                            23/10/2024 03:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024 
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                                            22/10/2024 16:22 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            22/10/2024 16:21 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            22/10/2024 16:02 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU 
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                                            22/10/2024 16:02 Encerrada a conclusão 
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                                            08/09/2024 10:20 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            07/09/2024 00:13 Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 06/09/2024 
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                                            07/09/2024 00:13 Decorrido o prazo de DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA em 06/09/2024 
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                                            15/08/2024 04:50 Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024 
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                                            15/08/2024 04:50 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 04:50 Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024 
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                                            15/08/2024 04:50 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024 
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                                            14/08/2024 14:08 Expedido(a) edital a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA 
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                                            14/08/2024 14:08 Expedido(a) edital a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA 
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                                            13/08/2024 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 15:40 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA 
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                                            13/08/2024 15:39 Encerrada a conclusão 
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                                            17/05/2024 12:01 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM 
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                                            17/05/2024 11:44 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/05/2024 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024 
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                                            17/05/2024 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024 
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                                            15/05/2024 15:20 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            12/05/2024 10:01 Encerrada a conclusão 
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                                            20/04/2024 00:01 Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 19/04/2024 
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                                            14/04/2024 09:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM 
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                                            09/04/2024 00:02 Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 08/04/2024 
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                                            01/02/2024 20:46 Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA 
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                                            26/01/2024 11:15 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            18/01/2024 15:13 Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA 
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                                            18/01/2024 11:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            18/01/2024 10:36 Expedido(a) mandado a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA 
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                                            17/01/2024 13:55 Encerrada a conclusão 
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                                            10/11/2023 07:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM 
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                                            10/11/2023 00:04 Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 09/11/2023 
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                                            10/11/2023 00:04 Decorrido o prazo de DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA em 09/11/2023 
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                                            10/10/2023 11:23 Expedido(a) intimação a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA 
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                                            10/10/2023 11:23 Expedido(a) intimação a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA 
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                                            28/09/2023 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2023 09:52 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM 
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                                            05/09/2023 16:10 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            01/09/2023 02:44 Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023 
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                                            01/09/2023 02:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/08/2023 15:47 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            24/08/2023 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2023 15:07 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            04/08/2023 13:59 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/08/2023 02:31 Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023 
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                                            04/08/2023 02:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/08/2023 16:03 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            24/07/2023 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2023 13:23 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            16/07/2023 12:09 Iniciada a execução 
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                                            15/07/2023 00:16 Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 14/07/2023 
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                                            12/07/2023 02:59 Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2023 
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                                            12/07/2023 02:59 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2023 16:18 Expedido(a) edital a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            03/06/2023 00:08 Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 02/06/2023 
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                                            23/05/2023 01:40 Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023 
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                                            23/05/2023 01:40 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/05/2023 14:49 Expedido(a) edital a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            19/05/2023 20:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2023 13:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM 
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                                            18/05/2023 12:25 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/05/2023 02:14 Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023 
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                                            11/05/2023 02:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2023 16:19 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            08/05/2023 11:56 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente) 
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                                            17/04/2023 12:00 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            15/04/2023 02:55 Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023 
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                                            15/04/2023 02:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/04/2023 12:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            13/04/2023 11:46 Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            13/04/2023 11:46 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            30/03/2023 13:32 Encerrada a conclusão 
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                                            29/03/2023 15:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM 
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                                            29/03/2023 13:56 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/03/2023 00:03 Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 10/03/2023 
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                                            03/03/2023 11:29 Transitado em julgado em 13/12/2022 
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                                            24/02/2023 15:53 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            16/02/2023 07:58 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            14/02/2023 00:08 Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 13/02/2023 
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                                            03/02/2023 03:49 Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023 
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                                            03/02/2023 03:49 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/02/2023 15:17 Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            02/02/2023 12:42 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            02/02/2023 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2023 09:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM 
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                                            02/02/2023 09:27 Encerrada a conclusão 
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                                            15/12/2022 06:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            15/12/2022 00:06 Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 14/12/2022 
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                                            30/11/2022 20:07 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            28/11/2022 08:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            19/11/2022 00:12 Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 18/11/2022 
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                                            14/11/2022 15:40 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            14/11/2022 13:13 Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            10/11/2022 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022 
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                                            10/11/2022 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/11/2022 07:58 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            09/11/2022 07:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2022 15:09 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/10/2022 10:12 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM 
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                                            11/10/2022 08:34 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            22/08/2022 08:45 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            19/08/2022 14:32 Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            10/08/2022 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2022 14:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM 
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                                            08/07/2022 00:11 Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 07/07/2022 
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                                            21/06/2022 14:51 Expedido(a) notificação a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            16/06/2022 00:14 Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 15/06/2022 
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                                            03/06/2022 01:48 Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022 
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                                            03/06/2022 01:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/06/2022 12:02 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            02/06/2022 12:01 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 611,25 
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                                            02/06/2022 12:01 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            31/05/2022 16:21 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            31/05/2022 11:06 Audiência inicial por videoconferência realizada (30/05/2022 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            27/05/2022 00:04 Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 26/05/2022 
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                                            19/05/2022 13:19 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            27/04/2022 12:52 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            26/04/2022 21:16 Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            12/04/2022 00:15 Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 11/04/2022 
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                                            11/04/2022 11:00 Juntada a petição de Manifestação (Contato telefônico) 
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                                            02/04/2022 01:32 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022 
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                                            02/04/2022 01:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2022 15:26 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            01/04/2022 15:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2022 09:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM 
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                                            30/03/2022 11:39 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            11/03/2022 00:17 Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 10/03/2022 
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                                            26/02/2022 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022 
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                                            26/02/2022 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/02/2022 10:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            25/02/2022 09:58 Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            25/02/2022 09:58 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            24/02/2022 12:42 Audiência inicial por videoconferência designada (30/05/2022 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            17/02/2022 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2022 14:10 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            02/02/2022 14:24 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            02/02/2022 14:24 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19) 
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                                            02/02/2022 14:05 Juntada a petição de Manifestação (Pauta telepresencial) 
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                                            16/12/2020 22:37 Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19) 
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                                            15/09/2020 00:08 Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 14/09/2020 
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                                            08/09/2020 15:31 Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020 
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                                            08/09/2020 15:31 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/09/2020 21:19 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            02/09/2020 21:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2020 09:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            25/07/2020 00:02 Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 24/07/2020 
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                                            07/07/2020 00:08 Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 06/07/2020 
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                                            01/07/2020 14:56 Expedido(a) intimação a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            30/06/2020 12:37 Juntada a petição de Manifestação (Não concordando com audiwencia telepresencial) 
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                                            28/06/2020 01:14 Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020 
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                                            28/06/2020 01:14 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/06/2020 10:06 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            26/06/2020 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2020 10:02 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS 
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                                            26/06/2020 09:51 Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/07/2020 08:30:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            02/05/2020 04:19 Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020 
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                                            02/05/2020 04:19 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2020 14:21 Expedido(a) notificação a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            29/04/2020 14:21 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            28/04/2020 17:30 Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2020 08:30:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            28/04/2020 17:30 Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/05/2020 13:15:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            23/03/2020 00:28 Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020 
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                                            23/03/2020 00:28 Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2020 18:33 Expedido(a) notificação a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA 
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                                            18/03/2020 18:33 Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ 
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                                            10/03/2020 12:32 Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/05/2020 13:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé) 
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                                            10/03/2020 12:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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