TRT1 - 0100330-76.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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07/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/11/2024 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIAS DOS SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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24/10/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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24/10/2024 03:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/10/2024
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30/09/2024 11:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DOS SANTOS DE SOUZA
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17/09/2024 16:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIAS DOS SANTOS DE SOUZA
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16/09/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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14/09/2024 02:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2024
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20/08/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/08/2024 13:04
Iniciada a execução
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20/08/2024 13:03
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 1ae5802) para Manifestação
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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02/07/2024 18:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47cb3a6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - Considerando que, nos estritos termos do art. 879, § 1º da CLT, a liquidação do julgado deverá observar estritamente os termos do conjunto decisório que formou a coisa julgada, sem qualquer inovação, modificação ou discussão acerca da matéria pertinente à causa principal, e que, compulsando os autos da ação principal (0010506- 24.2014.5.01.0056), em especial o acórdão sob ID 32e3851, verifico que a Ré fora condenada ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da condenação, sendo que o referido acórdão fez expressa remissão aos arts. 14 e seguintes, da Lei 5.584/70, assim como ao item III, da Súmula 219, do C.
TST, entendo que os honorários advocatícios deferidos são endereçados tão somente ao sindicato autor da ação principal. 2 - Assim, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente sob ID 9cbbcfb, excluídos os honorários: Líquido ao Exequente: R$ 2.993,08Total devido pela Executada: R$ 2.993,083 - Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, sendo a Executada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 535, CPC.4 - Decorrido in albis, remetam-se os autos à contadoria para atualização e, após, expeça-se RPV / Precatório.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DOS SANTOS DE SOUZA
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27/06/2024 13:29
Homologada a liquidação
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27/06/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2024
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13/06/2024 14:03
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE)
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04/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELIAS DOS SANTOS DE SOUZA em 03/06/2024
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18/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DOS SANTOS DE SOUZA
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16/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/05/2024
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04/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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03/04/2024 10:55
Iniciada a liquidação
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28/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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