TRT1 - 0101666-80.2017.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EUNICE MELO CRUZ em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EUNICE MELO CRUZ em 15/09/2025
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 15/09/2025
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12/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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05/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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19/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 04/08/2025
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01/08/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:59
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 12:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/07/2025 12:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/07/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025
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25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/07/2025
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24/07/2025 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 21/07/2025
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21/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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19/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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17/07/2025 07:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 16/07/2025
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16/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb503b2 proferido nos autos.
Designo audiência telepresencial de conciliação para o dia 28/07/2025 às 08:55 horas.
Intimem-se.
Link único da sala de audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05sg?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 Id da reunião: 511 948 7436 Senha da reunião: 5vtsg O patrono deverá dar ciência ao constituinte da audiência designada, inclusive do link de acesso à sala de audiências, sendo, contudo, dispensada a presença da parte na audiência se o advogado participante, devidamente constituído nos autos, possuir poderes para transigir. Nada mais havendo, aguarde-se a audiência telepresencial de conciliação.
SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO - CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA -
15/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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15/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
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15/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
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15/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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15/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/07/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/07/2025 13:54
Juntada a petição de Acordo
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12/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0101666-80.2017.5.01.0265 RECLAMANTE: JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA E OUTROS (3) Edital de Leilão 005/VT DE SÃO GONÇALO O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público RENATO GUEDES ROCHA -JUCERJA nº. 211, da seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: : 22/08/2025, com encerramento às 13:00 horas, pelo valor da avaliação.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do2º LEILÃO: 09/09/2025, com encerramento às 13:00 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
AUTOS Nº. 0101666-80.2017.5.01.0265 – ATOrd RECLAMANTE: JOÃO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA (CPF: *32.***.*15-08).
RECLAMADOS: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A (CNPJ: 27.***.***/0001-08), PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO (CNPJ: 50.***.***/0001-07), CRUZAÇO FUNDIÇÃO E MECÂNICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ: 62.***.***/0001-48), ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 59.***.***/0001-84).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada Mentor Couto, 111 e 111, Casa 01, Engenho Pequeno, São Gonçalo/RJ – CEP 24417-215.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) Imóvel localizado na Estrada Mentor Couto, n° 111e 111 Casa 01, no 5º Distrito do Município de São Gonçalo/RJ, construída na área C,que mede 16.900,00m² (dezesseis mil e novecentos metros quadrados), com 130,00m em 4 linhas em forma de quadrilátero confrontando na frente com a dita rua, nos fundos com a área D, prometida à Pedreira Fluminense Ltda, do lado direito com a área A, já loteadas e do lado esquerdo também com a área D de propriedade de Pedreira Fluminense Ltda, e as benfeitorias nela edificadas, constituída de 02 (duas) casas próprias para residência.
Imóvel com Inscrições Municipais n° 061.984 e 061.985 e matriculado sob o n° 2.410 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ.
AVALIAÇÃO: R$ 5.000.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 30 de julho de 2024.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
DEPOSITÁRIO: EUNICE MELO CRUZ, Rua Samia Haddad, 150, Apartamento 161, Vila Suzana, São Paulo/SP – CEP 05709-050. ÔNUS: Penhora nos autos n° 0100036-64.2017.5.01.0046, em favor de Alcimar Pereira Rosa, em trâmite na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0100752-16.2017.5.01.0265, em favor de Edson Coutinho Maria, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do www.rioleiloes.com.br, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente.
Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro eilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações.
O registro da hipoteca judiciária sobre o vem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro.
Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A, PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERAÇÃO, ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, nas pessoas de seus respectivos representantes legais, e CRUZAÇO FUNDIÇÃO E MECÂNICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na pessoa de seu administrador-judicial, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
São Gonçalo/RJ, 08 de julho de 2025. Eu, JULIANA SILVA DE ALMEIDA, Diretor(a) de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi. CLÁUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO -
10/07/2025 12:36
Expedido(a) edital a(o) EUNICE MELO CRUZ
-
10/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
10/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
10/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
10/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MELO CRUZ
-
10/07/2025 12:17
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
10/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
09/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
09/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
09/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
09/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/07/2025 14:11
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/07/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
-
25/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
-
22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EUNICE MELO CRUZ em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de EUNICE MELO CRUZ em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101666-80.2017.5.01.0265 : JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA : CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA E OUTROS (3) EDITAL DE CITAÇÃO EM IDPJ PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM IDPJ virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EUNICE MELO CRUZ - CPF *08.***.*42-49, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sua nomeação compulsória ao encargo de fiel depositária junto aos autos.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected]. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE MELO CRUZ -
12/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE MELO CRUZ
-
12/05/2025 11:42
Expedido(a) edital a(o) EUNICE MELO CRUZ
-
02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252afab proferido nos autos.
Notificada a ré a indicar fiel depositário sob pena de nomeação compulsória deixou transcorrer in albis o prazo.
Assim a fim de aperfeiçoar a penhora, nomeio compulsoriamente fiel depositário a sócia EUNICE MELO CRUZ, CPF: *08.***.*42-49. Dê-se ciência a executada da nomeação e da penhora realizada.
Decorrido in albis, designe-se leilão, com as cautelas de Lei.
Nomeio leiloeiro o Sr.
Renato GUEDES ROCHA. pgs SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO -
30/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
30/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/04/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de Eneida Melo Cruz em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de Eneida Melo Cruz em 16/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 13/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
11/09/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/09/2024 12:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) ENEIDA MELO CRUZ
-
06/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ENEIDA MELO CRUZ
-
04/09/2024 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
30/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
30/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
30/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 14:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
29/08/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de Cartório 2º Ofício de São Gonçalo em 28/08/2024
-
23/08/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2024 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO 2 OFICIO DE SAO GONCALO
-
05/08/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
29/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/07/2024 10:25
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/07/2024 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/07/2024 09:23
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/07/2024 10:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/06/2024 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de Cartório 2º Ofício de São Gonçalo em 19/06/2024
-
21/05/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2024 15:05
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
17/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/05/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/04/2024 14:09
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO 2 OFICIO DE SAO GONCALO
-
24/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de Cartório 2º Ofício de São Gonçalo em 22/04/2024
-
25/03/2024 14:28
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO 2 OFICIO DE SAO GONCALO
-
20/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/03/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/03/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO/RJ em 15/02/2024
-
10/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:40
Expedido(a) ofício a(o) 4A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO/RJ
-
27/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
25/10/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
25/10/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
25/10/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 20/09/2023
-
13/09/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
13/09/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
12/09/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
12/09/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
12/09/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/09/2023 16:17
Encerrada a conclusão
-
14/07/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
07/07/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de CRUZAÇO FUNDIÇÃO E MECÂNICA LTDA, N/P ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 11.***.***/0001-07 em 05/07/2023
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA, N/P ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 11.***.***/0001-07
-
19/06/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
09/06/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
09/06/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
09/06/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 11:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
08/06/2023 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
13/05/2023 00:20
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:20
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
04/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
04/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
04/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
11/04/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 10/04/2023
-
10/04/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
03/04/2023 13:37
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
29/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
28/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
28/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
28/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2023
-
13/02/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
13/02/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/02/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 13/10/2022
-
06/10/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
04/10/2022 15:31
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
29/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
27/09/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/09/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
27/09/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
27/09/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2022 20:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2022 10:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
23/06/2022 10:45
Iniciada a execução
-
22/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 21/06/2022
-
14/06/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO)
-
09/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
08/06/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/06/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
08/06/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
08/06/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/06/2022 22:56
Encerrada a conclusão
-
13/04/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/04/2022
-
04/04/2022 13:22
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
25/03/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
24/03/2022 17:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
19/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/03/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
17/03/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
17/03/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
17/03/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 21:42
Homologada a liquidação
-
17/03/2022 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
16/03/2022 08:56
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
15/03/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
15/03/2022 13:30
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
25/02/2022 12:25
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/02/2022
-
22/02/2022 16:04
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
11/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
10/02/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
10/02/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
10/02/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
10/02/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 03/02/2022
-
17/01/2022 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
20/12/2021 14:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
10/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
09/12/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
09/12/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
09/12/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
09/12/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
11/11/2021 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Cruzaco)
-
27/10/2021 13:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
08/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 07/10/2021
-
05/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 04/10/2021
-
04/10/2021 15:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
28/09/2021 11:29
Expedido(a) alvará a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 11:29
Expedido(a) ofício a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2021 10:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
-
21/09/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
17/09/2021 23:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
17/09/2021 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
17/09/2021 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/09/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
17/09/2021 12:19
Iniciada a liquidação
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17/09/2021 12:18
Transitado em julgado em 19/07/2021
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30/07/2021 09:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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21/07/2021 01:52
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/07/2021
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21/07/2021 01:52
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 19/07/2021
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21/07/2021 01:52
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 19/07/2021
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21/07/2021 01:52
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 19/07/2021
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21/07/2021 01:52
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 19/07/2021
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03/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 21:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
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01/07/2021 21:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
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01/07/2021 21:23
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
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01/07/2021 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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01/07/2021 21:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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01/07/2021 21:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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01/07/2021 21:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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29/06/2021 19:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/06/2021 19:40
Encerrada a conclusão
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06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 05/05/2021
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06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 05/05/2021
-
06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 05/05/2021
-
06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/05/2021
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06/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 05/05/2021
-
05/05/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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04/05/2021 17:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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30/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 29/04/2021
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21/04/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 10:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RTE)
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19/04/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
19/04/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
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19/04/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
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19/04/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
19/04/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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19/04/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
09/04/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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09/04/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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14/01/2021 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/12/2020
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16/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 15/12/2020
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16/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 15/12/2020
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16/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/12/2020
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08/12/2020 17:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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25/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
-
25/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
24/11/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
24/11/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
24/11/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
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24/11/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/09/2020
-
01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 30/09/2020
-
01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 30/09/2020
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01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 30/09/2020
-
01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/09/2020
-
30/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 29/09/2020
-
22/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
22/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
22/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
21/09/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
21/09/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
21/09/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
21/09/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
21/09/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
21/09/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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16/09/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
26/06/2020 01:01
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/06/2020
-
26/06/2020 01:01
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 25/06/2020
-
26/06/2020 01:01
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 25/06/2020
-
26/06/2020 01:01
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 25/06/2020
-
26/06/2020 01:01
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/06/2020
-
25/06/2020 01:23
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 24/06/2020
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18/06/2020 11:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 11:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 01:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
17/06/2020 01:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
17/06/2020 01:30
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
17/06/2020 01:30
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
17/06/2020 01:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
17/06/2020 01:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
17/06/2020 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
13/05/2020 12:59
Encerrada a conclusão
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30/04/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
30/04/2020 15:21
Encerrada a conclusão
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24/03/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/03/2020
-
11/03/2020 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
11/03/2020 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
11/03/2020 21:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
11/03/2020 21:00
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
11/03/2020 21:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
09/03/2020 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de redesignação de pericia)
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05/03/2020 09:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 09:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
-
04/03/2020 00:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
-
04/03/2020 00:30
Expedido(a) intimação a(o) CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA
-
04/03/2020 00:30
Expedido(a) intimação a(o) ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
04/03/2020 00:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
04/03/2020 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
03/03/2020 10:26
Encerrada a conclusão
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03/03/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/12/2019 11:09
Expedido(a) notificação a(o) /FELIPE MORAIS DE FARIA
-
28/11/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/09/2019 20:44
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 16/09/2019
-
01/08/2019 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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18/07/2019 09:52
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
28/05/2019 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 13:29
Conclusos os autos para despacho a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/05/2019 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia advogada Eliane)
-
04/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA em 03/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de ANHANGUERA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/04/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 15:20
Conclusos os autos para despacho a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 03/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 20:05
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Petição de honorários)
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25/03/2019 09:57
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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22/03/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 14:21
Conclusos os autos para despacho a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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19/02/2019 02:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO DIAS DE CASTRO em 18/02/2019 23:59:59
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19/02/2019 00:45
Decorrido o prazo de RENATO COELHO PEREIRA em 18/02/2019 23:59:59
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14/02/2019 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
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14/02/2019 10:00
Juntada a petição de Manifestação (QUEESITOS RTE)
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04/02/2019 02:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 04/02/2019
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04/02/2019 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 02:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 04/02/2019
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04/02/2019 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2018 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2018 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/08/2018 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2018 11:39
Audiência instrução realizada (15/08/2018 13:40 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/06/2018 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2018 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 14:44
Audiência inicial realizada (05/06/2018 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/06/2018 10:09
Audiência instrução redesignada (15/08/2018 13:40 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/06/2018 16:37
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2018 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2018 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2018 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2018 12:15
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
05/03/2018 14:09
Audiência inicial realizada (05/03/2018 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/03/2018 11:22
Audiência inicial redesignada (05/06/2018 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/11/2017 11:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/11/2017 11:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/11/2017 11:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/11/2017 11:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2017 17:03
Audiência inicial designada (05/03/2018 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/11/2017 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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