TRT1 - 0101307-43.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILA PINHEIRO SILVA em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 834a15c proferida nos autos.
Ao agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA PINHEIRO SILVA -
27/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PINHEIRO SILVA
-
27/05/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/05/2025 20:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
13/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 539764a proferida nos autos.
Diante do decurso do prazo de ID 8581af5, sem cumprimento do determinado em ID 8ae96df, deixo de receber o recurso de ID abadff1, por deserto. Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
12/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
12/05/2025 11:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY
-
12/05/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 09/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA PINHEIRO SILVA em 05/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae96df proferido nos autos.
Venha a peticionante de #id:abadff1 com a comprovação do regular recolhimento de custas e depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento do recurso, por deserto. O não pagamento de custas e depósito recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, depende do deferimento da gratuidade de justiça, o que não ocorreu, não tendo a recorrente apresentado prova cabal da impossibilidade de arcar com os custos do processo, consoante o entendimento do item II da súmula 463 do TST.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
29/04/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
29/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/04/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de PRISCILA PINHEIRO SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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11/04/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PINHEIRO SILVA
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11/04/2025 19:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY
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09/04/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/04/2025 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f34e87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por PRISCILA PINHEIRO SILVA em face da ré INSTITUTO FAIR PLAY julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a primeira reclamada, devedora principal, e a segunda reclamada, devedora subsidiária, ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Custas de R$ 280,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$14.000,00, que ora arbitro para a condenação. Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA PINHEIRO SILVA -
28/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
28/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PINHEIRO SILVA
-
28/03/2025 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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28/03/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA PINHEIRO SILVA
-
28/03/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/03/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/03/2025 00:14
Juntada a petição de Réplica
-
20/03/2025 13:14
Audiência una realizada (20/03/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 07:22
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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18/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/02/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2025 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2025 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 14:09
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
28/01/2025 11:51
Audiência una designada (20/03/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:51
Audiência inicial realizada (28/01/2025 09:35 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2025 18:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de PRISCILA PINHEIRO SILVA em 13/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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06/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PINHEIRO SILVA
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05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PINHEIRO SILVA
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04/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/11/2024 13:08
Audiência inicial designada (28/01/2025 09:35 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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